TJCE - 3002121-96.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:53
Decorrido prazo de CEMAN DE JUAZEIRO DO NORTE/CE em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:35
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96338262
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96338262
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002121-96.2019.8.06.0112 Polo Ativo: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR Representantes Polo Ativo: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO, PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR Polo Passivo: FERNANDA BATISTA DE SOUZA EGIDIO DESPACHO Vistos, A busca de veículos no sistema Renajud sinaliza que há um automóvel em nome do executado, entretanto este possui restrição no Renavam relativa à reserva de domínio, não podendo, portanto, sofrer constrições por este juízo. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/08/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96338262
-
16/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 08:15
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 01:38
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88424279
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88424279
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002121-96.2019.8.06.0112 Polo Ativo: REQUERENTE: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO, PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR Polo Passivo: REQUERIDO: FERNANDA BATISTA DE SOUZA EGIDIO DESPACHO Vistos, Reputo válida a intimação retro, com base no art.19,§2º, da Lei 9.099/95. Voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Empós, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora. Ademais, defiro a busca de veículos em nome da devedora através do RenaJud. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88424279
-
02/07/2024 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 05:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83877690
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83877690
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002121-96.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A e PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR - CE43349 POLO PASSIVO:FERNANDA BATISTA DE SOUZA EGIDIO DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 142,87 (cento e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83877690
-
11/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80184643
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80184643
-
23/02/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80184643
-
22/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:54
Expedição de Alvará.
-
01/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72931016
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72931016
-
12/12/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72931016
-
12/12/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 03:02
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA DE SOUZA EGIDIO em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:50
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65096182
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64957049
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002121-96.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A e PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR - CE43349 POLO PASSIVO:FERNANDA BATISTA DE SOUZA EGIDIO DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 126,64 (cento e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
01/08/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA DE SOUZA EGIDIO em 09/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/03/2023 11:52
Processo Reativado
-
13/03/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:50
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 03:48
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 01/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40577827.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: SEVERINO DA SILVA NUNES JUNIOR tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 09:59
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
18/08/2022 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:03
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:45
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
10/06/2022 00:54
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:53
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:11
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
14/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
31/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:35
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/11/2021 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:13
Expedição de Citação.
-
17/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:12
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/08/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 08:30
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:57
Expedição de Citação.
-
17/12/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 11:23
Audiência Conciliação redesignada para 08/04/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
26/10/2020 16:18
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/08/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
10/02/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 15:49
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
06/02/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:29
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
12/08/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001552-37.2022.8.06.0065
Jeisy Waldemiro da Costa Silva
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 17:59
Processo nº 3000069-12.2022.8.06.0181
Anna Leyla de Sousa Medeiros
Magazine Luiza S/A
Advogado: Rafael Lopes de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2022 10:06
Processo nº 0050550-31.2020.8.06.0074
Lucinez das Chagas Araujo
Telefonica Brasil SA
Advogado: Murilo Martins Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2020 09:19
Processo nº 0047316-70.2015.8.06.0024
Antonio Marcelo de Oliveira
Luciano de Melo Sousa
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2018 14:14
Processo nº 3001501-52.2022.8.06.0024
Delano Chaves Gurgel do Amaral
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2022 15:16