TJCE - 0050550-31.2020.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/04/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/01/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127937249
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127937249
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04/12/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127937249
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03/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 89298273
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 89298273
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17/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89298273
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13/09/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 21/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:08
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87991695
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87991695
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87991695
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (88) 3660-1144 | E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos em conclusão. Compulsando detidamente os autos, verifico que as partes silenciaram quanto à produção de novas provas, apesar de devidamente intimadas.
Assim, com base no art. 355, I do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugnarem esta decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Ana Celina Monte Studart Gurgel Juíza de Direito -
12/06/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87991695
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11/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79021365
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79021365
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08/02/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79021365
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07/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
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24/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0050550-31.2020.8.06.0074 AUTOR: LUCINEZ DAS CHAGAS ARAUJO REU: TELEFONICA BRASIL SA DESPACHO Vistos em conclusão.
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Adiante, defiro o pedido formulado em audiência pela parte autora.
Assim, determino que, no mesmo prazo acima referido, a parte autora junte o substabelecimento da advogada que atuou em audiência.
Expedientes necessários.
Cruz (CE), data registrada no sistema.
FREDERICO AUGUSTO COSTA JUIZ DE DIREITO -
28/02/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 02:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:01
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:55
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:11
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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25/11/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 13:04
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA CORMARCA DE CRUZ Rua Antônio Muniz, S/N, Centro, e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 0050550-31.2020.8.06.0074 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 29/11/2022 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/cab15e, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Nada mais a constar.
Cruz, 11 de novembro de 2022.
BARBARA PERES DE SOUZA VASCONCELOS Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:09
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Cruz.
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05/10/2022 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
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15/01/2022 16:33
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2021 17:58
Mov. [7] - Encerrar análise
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28/01/2021 14:36
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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14/01/2021 17:49
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00165037-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/01/2021 17:24
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14/01/2021 17:48
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00165036-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/01/2021 17:23
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07/01/2021 20:15
Mov. [3] - Mero expediente: Estando em termos a petição inicial, devidamente subscrita por advogado e acompanhada da procuração e documentos pessoais do autor, designe-se audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para tomar conhecimento da demanda e, q
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14/12/2020 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2020 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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