TJCE - 3000697-74.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65166996
-
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65029925
-
03/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000697-74.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por LARISSA MARIA LIMA LIRA contra TAM LINHAS AEREAS, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 65023071.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 02 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
02/08/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:43
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 16:10
Audiência Conciliação cancelada para 31/08/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/08/2023 16:01
Homologada a Transação
-
31/07/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:17
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LIMA LIRA em 20/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63661308
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63691892
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63661308
-
05/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte autora para, em dez dias, juntar aos autos carteira da OAB.
Após cumprida a diligência, cite-se intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 04 de julho de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/07/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63186600
-
29/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Autos vistos em inspeção.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) apresentar procuração atual devidamente assinada; b) juntar bilhete aéreo completo em que se fosse aferir as condições da passagem.
Ademais, a audiência de conciliação é indispensável no rito dos Juizado Especiais, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado quanto à sua não realização.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 21:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:00
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000638-89.2021.8.06.0167
Roney Brito Leandro
Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A.
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 13:40
Processo nº 0200014-62.2022.8.06.0203
Maria Aldenir do Nascimento
Maria Jose Quaresma Lamarao de Lima
Advogado: Eliennay Gomes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2022 14:52
Processo nº 3915224-18.2009.8.06.0009
Francisco Xavier Matos Gurgel
Francisca Ofelia Macedo de Menezes
Advogado: Francisco Welvio Urbano Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2009 11:44
Processo nº 3001112-69.2023.8.06.0012
Ruth Deysiane de Oliveira Miranda
J M Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Tiara Kelly Gomes da Silva Bitencourt
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2023 17:25
Processo nº 3000030-65.2022.8.06.0035
Na Servicos Automotivos LTDA
Jose de Souza Silva
Advogado: Jaks Douglas Uchoa Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2022 10:25