TJCE - 0020806-64.2019.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 05:56
Decorrido prazo de MARIA JESSICA DA SILVA PAZ em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:56
Decorrido prazo de BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:56
Decorrido prazo de JHENNIFFER THAYS MENEZES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:55
Decorrido prazo de BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:55
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 05:55
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUSA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112579890
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112579889
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112579888
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112579887
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112579886
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112579885
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112579884
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112579883
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112579890
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112579889
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112579888
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112579887
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112579886
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112579885
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112579884
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112579883
-
30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112579890
-
30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112579889
-
30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112579888
-
30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112579887
-
30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112579886
-
30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112579885
-
30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112579884
-
30/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112579883
-
26/09/2024 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 00:28
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA JESSICA DA SILVA PAZ em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUSA CRUZ em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84886009
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84886008
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84886007
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84886006
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84886009
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84886008
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84886007
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84886006
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0020806-64.2019.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: ERIVANELIO FERREIRA DA SILVA REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ROGERIO DE SOUSA CRUZ De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82313141 Russas/CE, 24 de abril de 2024. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
24/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84886009
-
24/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84886008
-
24/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84886007
-
24/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84886006
-
14/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 04:22
Decorrido prazo de JHENNIFFER THAYS MENEZES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA JESSICA DA SILVA PAZ em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUSA CRUZ em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:14
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 56486469
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 56486469
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 56486469
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 56486469
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 56486469
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 56486469
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 56486469
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0020806-64.2019.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ERIVANELIO FERREIRA DA SILVA REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP e outros DECISÃO Vistos em conclusão.
Converto o julgamento em diligência.
ERIVANELIO FERREIRA DA SILVA ingressou em juízo, através de advogado constituído, com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA em face de FACULDADE CIDADE DE GUANHÕES – FACIG, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÕES LTDA – EPP e ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU/UNIVERSIDADE IGUAÇU - UNIG, todos qualificados nos autos.
O pedido foi instruído com a documentação pertinente.
Busca a parte autora a regularização do registro do diploma expedido pela UNIG e restabelecer a validade do documento.
No caso em baila, tem-se que a competência para julgar pedidos, que tratem da questão de expedição de diploma, formulados perante universidade privada é da Justiça Federal, uma vez que o sistema federal de ensino compreende essas instituições de ensino superior mantidas por iniciativa privada.
Este já era o entendimento firmado em recursos repetitivos com tramitação no Superior Tribunal Justiça, ao editar a Súmula 570, com o seguinte teor: Súmula 570.
Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
Destarte, no julgamento do RE 1304964/SP, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (Tema 1.154): Tema 1.154.
Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
Assim, a decisão vinculante do STF afirma a competência da Justiça Federal para processar e julga demanda relacionada à questões de diploma de curso superior, tal qual a hipótese dos autos.
Logo, resta caracterizada a incompetência do Juízo Estadual.
Portanto, a presença da União, na qualidade de interveniente, tem o condão de deslocamento da competência.
A competência fixada no presente caso é absoluta.
O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 64, §1º, do CPC, in verbis: Art. 64. (….) §1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (...) Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição do Juízo Federal da 15ª Vara – Seção Judiciária do Ceará, com sede na cidade de Limoeiro do Norte-CE, via MALOTE DIGITAL, para ali ser redistribuído e processado o presente feito, o que faço com fulcro nos dispositivos legais acima citados.
Intimem-se as partes.
Remetam-se ao Setor de Distribuição da Justiça Federal em Limoeiro do Norte/CE, para a redistribuição do presente feito.
Procedam-se com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito Titular -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 15:26
Declarada incompetência
-
10/03/2023 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 09:45
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/10/2021 12:39
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
18/10/2021 11:56
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00173994-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/10/2021 11:21
-
11/10/2021 21:01
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
11/10/2021 15:27
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00173797-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/10/2021 15:19
-
05/10/2021 12:36
Mov. [42] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO que, nesta data, devolvo o presente processo à Secretaria de origem para seu regular prosseguimento do feito. O referido é verdade. Dou fé
-
05/10/2021 12:26
Mov. [41] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2021 13:58
Mov. [40] - Documento
-
29/09/2021 13:13
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
29/09/2021 12:01
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00173481-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/09/2021 11:42
-
28/09/2021 14:31
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/09/2021 22:04
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2021 Data da Publicação: 06/09/2021 Número do Diário: 2689
-
02/09/2021 11:56
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2021 11:42
Mov. [34] - Documento
-
02/09/2021 11:42
Mov. [33] - Documento
-
02/09/2021 11:15
Mov. [32] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2021 11:14
Mov. [31] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 11:54
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 11:17
Mov. [29] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/10/2021 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
10/08/2021 17:58
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 11:38
Mov. [27] - Conclusão
-
25/04/2021 22:25
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00167609-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2021 19:40
-
13/01/2021 12:43
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
13/01/2021 11:43
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
13/01/2021 11:43
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
29/07/2020 19:12
Mov. [22] - Encerrar análise
-
29/07/2020 19:10
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
29/07/2020 16:39
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00167963-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/07/2020 16:30
-
27/07/2020 19:41
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
27/07/2020 19:13
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00167882-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/07/2020 13:29
-
15/06/2020 20:44
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 17:29
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
20/02/2020 17:28
Mov. [15] - Certidão emitida
-
20/02/2020 15:31
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/10/2019 12:09
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2019 14:13
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/08/2019 14:12
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.19.00045376-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2019 13:42
-
19/08/2019 15:18
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
14/08/2019 14:44
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.19.00045236-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/08/2019 14:10
-
07/08/2019 17:54
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2197 Página: 978/981
-
05/08/2019 12:01
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2019 00:47
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
03/08/2019 00:46
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
02/08/2019 17:48
Mov. [4] - Documento
-
01/08/2019 14:36
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2019 17:34
Mov. [2] - Conclusão
-
31/07/2019 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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