TJCE - 3000871-46.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 07:33
Decorrido prazo de ADEMAR CORREIA DE ALENCAR JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000871-46.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Cuida-se de pedido de gratuidade da justiça, interposto pelo(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES, para dispensá-lo do pagamento das custas processuais , a que foi condenado na sentença prolatada nos autos.
A documentação juntada aos autos pelo autor comprova sua situação de hipossuficiência financeira, razão pela qual, defiro o seu pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Em relação ao recolhimento das custas processuais a que foi condenado o autor , determino a suspensão da cobrança, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme exegese do art. 98 § 3º do CPC.
Isso posto, determino: a) A intimação do autor, por seu advogado, via DJEN, para ciência. b) Em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
20/06/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000871-46.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Visto em inspeção, conforme Portaria nº 03/2023, deste juízo, publicada em 30/05/3023.
Na petição retro o autor, condenado ao pagamento das custas processuais, pleiteia o parcelamento das custas, sob o argumento de que não tem condições econômicas de arcar com o pagamento em parcela única, sem afetar sua sobrevivência, tendo em vista que aufere a renda de um salário mínimo.
Requer que lhe seja concedido realizar o pagamento de forma parcelada, em 10(dez) parcelas mensais, cada parcela no valor de R$ 201,79.
Alega que não tem condições econômicas de arcar com o pagamento em parcela única, sem afetar sua sobrevivência, tendo em vista que aufere a renda de um salário mínimo.
A Resolução Nº23/2019, que trata do parcelamento das custas processuais autoriza que este seja realizado em 06(seis) parcelas iguais e sucessivas, respeitando o valor mínimo em cada parcela de 50(cinquenta) Unidade Fiscais de referência do Estado do Ceará (UFIRCE’s).
O valor da UFIRCE estabelecido para 2023 é R$ 5,49228, sendo que 50 UFIRCE's corresponde ao valor de R$ 274,61.
Por outro giro, verifica-se que na petição inicial a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita , contudo, o seu pedido não foi apreciado.
Isso posto, determino: a) A intimação da parte autora, por seu advogado, via DJEN , acerca deste despacho, para juntar aos autos, o comprovante de sua renda, bem como, a comprovação das despesas que tem que arcar com a renda recebida, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade da justiça, ou se prefere o parcelamento das custas nas condições estabelecidas na Resolução que trata da matéria , acima citada. b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do autor, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
13/06/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:08
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 15:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:06
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 05:58
Decorrido prazo de ADEMAR CORREIA DE ALENCAR JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES PROCESSO N° 3000871-46.2022.8.06.0072 Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ADEMAR CORREIA DE ALENCAR JUNIOR do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 52180342.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 19 de janeiro de 2023.
CAROLINA BANHOS ROQUE Diretor de Secretaria -
19/01/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/12/2022 09:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 – e-mail: [email protected] Fone: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO N°.: 3000871-46.2022.8.06.0072 AUTOR: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 15/12/2022 09:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/33b9ee ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95; 2- A parte intimada poderá apresentar até 03 testemunhas, devendo para tanto, encaminhar o link para que estas tenham acesso à sala virtual, independentemente de intimação, ou apresente requerimento de intimação das mesmas, no prazo mínimo 05(cinco) dias antes da realização do ato, conforme dispõe o art. 34, §1° da Lei 9099/95.
Crato-CE, 9 de novembro de 2022.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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07/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
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06/10/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA TELES em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/09/2022 23:59.
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26/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 19:33
Conclusos para decisão
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30/06/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 19:33
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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30/06/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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