TJCE - 0028006-95.2018.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:26
Decorrido prazo de HELIO PARENTE ARRAIS FILHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:26
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:25
Decorrido prazo de ALINE CHAVES SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150061988
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150061988
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150061988
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150061988
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150061988
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150061988
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150061988
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150061988
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23/04/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150061988
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23/04/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150061988
-
23/04/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150061988
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23/04/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150061988
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23/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HELIO PARENTE ARRAIS FILHO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 87749812
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 87749812
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 87749812
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 87749812
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 87749812
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 87749812
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0028006-95.2018.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Liminar] AUTOR: MUNICIPIO DE BEBERIBE REU: DAYANE MACEDO PEIXOTO NASCIMENTO, FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO NETO Em atenção ao princípio da cooperação, defiro a solicitação de ID 64562315.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, juntar a procuração referente a DAYANE MACEDO PEIXOTO NASCIMENTO, sob pena de revelia, nos termos do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil.
Indefiro eventual complementação à imissão na posse antes da sentença (ID 67159608), uma vez que a matéria, neste momento, se confunde com o mérito da ação e, na época do ato, os requisitos foram preenchidos, isto é, urgência e depósito do preço ofertado (art. 15, § 1º, c, Decreto-Lei 3.365/1941).
Ademais, o valor atribuído para o ITBI, indicado na contestação (ID 47483904), é o mesmo convencionado pelas partes do negócio jurídico indicado em ID 47483914, não havendo registro, no documento público, dos critérios utilizados laudo de avaliação nele mencionado.
No mais, pela conclusão dos trabalhos, expeça-se alvará, em favor do perito que atuou nestes autos, referente ao saldo restante do depósito feito em ID 57165275 e 57165276, tendo em vista que já houve liberação de metade da quantia anteriormente (ID 60619364).
Ao final, cumpridas todas as diligências, voltem-me conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Francisco Gilmário Barros Lima Juiz de Direito -
15/07/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87749812
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15/07/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87749812
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08/06/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:38
Juntada de petição
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21/08/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 23:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0028006-95.2018.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Liminar] AUTOR: MUNICIPIO DE BEBERIBE REU: DAYANE MACEDO PEIXOTO NASCIMENTO, FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO NETO Trata-se de Ação de Desapropriação envolvendo as partes em epígrafe.
Conforme decisão de ID 4748313, determinou-se a intimação da parte requerida sobre a que consta em ID 47483125, uma vez que não havia registro de que isso havia ocorrido.
Observando os autos, observo que a situação se manteve, de modo que a parte demandada nunca foi instada a se manifestar na forma especificada, inexistindo abertura de prazo para ela, portanto.
Compreensível, pois, a insurgência de ID 62873434.
Nesse contexto, entretanto, a promovida apresentou seus requisitos antes da realização da perícia (ID 62873434, pgs. 04/05), de modo que não há algum prejuízo, requisito essencial para a declaração de nulidade de algum ato processual.
Trago à colação julgado que reflete a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NULIDADE DO ATO PROCESSUAL AFASTADA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
MODIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, "É necessária a prova de prejuízo efetivo e concreto à parte que alega a nulidade, pois, em nosso ordenamento jurídico, vigoram os princípios da pas de nullité sans grief e da instrumentalidade das formas" (AgInt no AgInt no AREsp 1.480.468/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 7/6/2021). 2.
No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que não restou demonstrado efetivo prejuízo apto a ensejar a nulidade da avaliação do imóvel.
Sendo assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.219.956/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023.) Considerando que o prazo nem sequer se iniciou, ante a ausência de intimação, a manifestação do promovido é tempestiva, portanto.
Assim, acolho os quesitos indicados em ID 62873434, devendo o perito também observá-los durante a realização do ato.
No mais, considerando a necessidade de se regularizar vícios processuais, proceda-se ao cadastro dos advogados indicados em ID 62873434, pg. 05 e intime-se a parte requerida, através deles, para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos a respectiva procuração, uma vez que não foi encontrada nos autos.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
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21/06/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:36
Expedição de Alvará.
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25/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:52
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 23:14
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2022 15:50
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 08:35
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 08:35
Mov. [77] - Petição
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07/04/2022 08:30
Mov. [76] - Mero expediente: Intime-se o perito nomeado à fl. 227 para se manifestar sobre a petição de fl. 245 no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
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04/04/2022 15:06
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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04/04/2022 10:53
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.22.01801869-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/04/2022 10:48
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14/03/2022 00:57
Mov. [73] - Certidão emitida
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03/03/2022 13:01
Mov. [72] - Certidão emitida
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01/03/2022 15:23
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2021 09:45
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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22/11/2021 09:44
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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22/11/2021 00:45
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00171261-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 00:15
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06/11/2021 01:01
Mov. [67] - Certidão emitida
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26/10/2021 19:50
Mov. [66] - Certidão emitida
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25/10/2021 17:36
Mov. [65] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 10:34
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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06/07/2021 10:34
Mov. [63] - Laudo Pericial
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09/06/2021 13:26
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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08/06/2021 09:01
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00167669-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2021 08:55
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07/06/2021 07:49
Mov. [60] - Certidão emitida
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31/05/2021 21:16
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0131/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2621
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28/05/2021 12:20
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 16:27
Mov. [57] - Certidão emitida
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27/05/2021 14:33
Mov. [56] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi realizado sorteio do perito via sistema SIPER, sendo sorteado perito Corretor de Imóveis, Elias Furtunato da Silva, nomeação nº 23757. O referido é verdade. Dou fé.
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10/04/2021 09:32
Mov. [55] - Mero expediente: Considerando a certidão retro, recebo os presentes autos. Cumpra-se o despacho de fl. 224. Expediente necessário. Beberibe, data da assinatura no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito
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15/01/2021 14:29
Mov. [54] - Conclusão
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15/01/2021 14:29
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020 - TJCE
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15/01/2021 14:29
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020 - TJCE
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08/01/2021 21:07
Mov. [51] - Certidão emitida
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16/11/2020 20:43
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2020 17:03
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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13/07/2020 17:03
Mov. [48] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2020 10:43
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0043/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2308
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08/02/2020 11:48
Mov. [46] - Certidão emitida
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05/02/2020 13:12
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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04/02/2020 12:46
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.20.00165559-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2020 11:06
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28/01/2020 13:44
Mov. [43] - Certidão emitida
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28/01/2020 13:43
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/12/2019 09:38
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2019 09:12
Mov. [40] - Conclusão
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16/07/2019 22:10
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/07/2019 11:39
Mov. [38] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: MAGNO ROCHA THÉ MOTA
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04/07/2019 16:52
Mov. [37] - Petição: PETIÇÃO DIVERSAS
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04/07/2019 16:43
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Beberibe
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04/07/2019 16:43
Mov. [35] - Recebimento
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28/05/2019 14:27
Mov. [34] - Recebimento
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28/05/2019 14:27
Mov. [33] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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15/05/2019 12:56
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se o requerente para apresentar réplica a contestação acostada aos autos.
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15/05/2019 12:55
Mov. [31] - Recebimento
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15/05/2019 12:55
Mov. [30] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Beberibe
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01/03/2019 13:31
Mov. [29] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Silmar Lima Carvalho
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01/03/2019 13:11
Mov. [28] - Juntada: CETIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
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17/12/2018 09:32
Mov. [27] - Recebimento
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30/11/2018 13:35
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: Conforme portaria nº 2216/2018
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30/11/2018 13:35
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Sorteio: Conforme portaria nº 2216/2018
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30/11/2018 13:28
Mov. [24] - Recebimento
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30/11/2018 13:09
Mov. [23] - Carta Precatória: Rogatória/Juntada a petição diversa - Tipo: Retorno de Carta Precatória em Desapropriação - Número: 80001 - Protocolo: PBEB18000187727
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30/11/2018 13:09
Mov. [22] - Ofício: Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Desapropriação - Número: 80000 - Protocolo: PBEB18000188626
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21/11/2018 16:24
Mov. [21] - Juntada: DA PETIÇÃO - CONTESTAÇÃO
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17/09/2018 11:59
Mov. [20] - Juntada: Recibo do envio
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17/09/2018 11:58
Mov. [19] - Juntada: 2ª via da carta precatória
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21/08/2018 15:06
Mov. [18] - Juntada: Mandado entregue para o oficial - a
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21/08/2018 15:05
Mov. [17] - Juntada: 2° via do mandado expedido
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21/08/2018 15:05
Mov. [16] - Juntada: 2° via do ofício expedido
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21/08/2018 15:04
Mov. [15] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2018 15:04
Mov. [14] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2018 15:04
Mov. [13] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2018 17:46
Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2018 20:11
Mov. [11] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: MAGNO ROCHA THÉ MOTA
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11/07/2018 17:51
Mov. [10] - Emenda à inicial
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20/06/2018 12:33
Mov. [9] - Recebidos os Autos pela Procuradoria - PGE: PETIÇÃO DIVERSA
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08/06/2018 11:45
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE BEBERIBE FUNCIONARIO: JULIANA NO. DAS FOLHAS: 26 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/06/2018 DATA
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27/03/2018 14:44
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
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14/03/2018 14:40
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
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14/03/2018 14:39
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
14/03/2018 14:33
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BEBERIBE
-
14/03/2018 14:33
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BEBERIBE
-
14/03/2018 14:33
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BEBERIBE
-
14/03/2018 11:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BEBERIBE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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