TJCE - 3000086-22.2022.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 07:57
Juntada de documento de comprovação
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07/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Enel em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 14:18
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 64724524
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 64724524
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000086-22.2022.8.06.0125 AUTOR: MARIA ZENAIDE DOS SANTOS REU: ENEL S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formulado por MARIA ZENAIDE DOS SANTOS e Enel. Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos constantes na ata de audiência de conciliação (ID 64618666), o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora, na conta indicada em ID 64618666.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC/15.
Sem custas e sem honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
22/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:03
Homologada a Transação
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21/07/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 10:09
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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20/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:35
Decorrido prazo de Enel em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:28
Decorrido prazo de CICERA ROSANA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:28
Decorrido prazo de DANIELLE FERREIRA DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63619988
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Missão Velha | Fórum Dr.
José Lima Ribeiro | Vara Única da Comarca de Missão VelhaBalcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/VARAUNICADACOMARCADEMISSAOVELHA | Email: [email protected] Coronel José Dantas, s/nº | Bairro Boa Vista | Missão Velha (CE) | CEP 63.200-000 | WhatsApp Buzines: (88) 3542-1660______________________________________________________________________________________________________________________________________ Numero do Processo: 3000086-22.2022.8.06.0125 Assunto: [Acidente de Trânsito] Parte promovente: AUTOR: MARIA ZENAIDE DOS SANTOS Parte promovida: REU: ENEL Data e hora da audiência: 21/07/2023 10:00 horas Tipo de audiência: Conciliação Forma: PRESENCIAL Local físico: Fórum Judiciário, Av.
Coronel José Dantas, s/nº, Bairro Boa Vista, Missão Velha (CE) Local virtual: Aplicativo Teams da Microsoft Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/06d91c INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO, VIA DJEN, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Prezados(as) Senhores(as) Doutores(as) Advogados(as) DANIELLE FERREIRA DE SOUZACICERA ROSANA DA SILVAANTONIO CLETO GOMES, Pelo(a) presente, fica(m) Vossas Senhorias Advogados(as) das partes promovente e promovida regularmente intimados(as) da audiência designada nestes para a data, horário, local e forma acima indicados. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, ficando intimadas as partes, por seus advogados/procuradores, prepostos/representantes legais, para comparecimento PRESENCIAL ao prédio do Fórum Judiciário de Missão Velha/CE.
Caso estejam ausentes de Missão Velha/CE, seja a trabalho, estudo, viagem ou residindo noutra cidade, poderão participar virtualmente, acessando a audiência, através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/06d91c Caso qualquer das partes não consiga acessar à nossa sala de audiência virtual com o link reduzido acima informado, poderá acessar com o mesmo link, na sua forma original, não reduzido, (copiar/colar ou digitar no navegador da internet), a saber: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_OWZlNGRiNjAtZDFmYi00ZjBhLTg3N2MtNzUxOTJkZDU5YjEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ed3279da-2c17-4e01-984d-3a358d761b6f%22%7d Os excluídos digitais, ou seja, aqueles que comprovadamente não possuírem aptidão técnica ou condições de utilizarem a plataforma, deverão comparecer no dia e hora da audiência à sede deste Juízo, no endereço localizado na Avenida Cel.
José Dantas, s/n, Bairro Boa Vista, CEP: 63.200-000, Missão Velha/CE, WhatsApp buzines: (88) 3542-1660/ E-mail: [email protected] Eventual impossibilidade, fática e/ou técnica, de participação no ato, pelas partes e/ou advogados, deverá ser previamente comunicada nos autos, podendo manter contato com esta Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/VARAUNICADACOMARCADEMISSAOVELHA | WhatsApp Buzines: (88) 3542-1660 | Email: [email protected] Missão Velha-CE, 3 de julho de 2023. JOSE ESTACIO CRUZ Assina de ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza)/(Provimento nº 01/2019-CGJ/TJCE) SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63619988
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03/07/2023 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:49
Audiência Conciliação redesignada para 21/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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14/11/2022 10:06
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2022 00:53
Decorrido prazo de Enel em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2022 16:27
Conclusos para decisão
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26/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:27
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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26/05/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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