TJCE - 0020590-74.2017.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135283058
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135283058
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10/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135283058
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10/02/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104981232
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104981232
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0020590-74.2017.8.06.0158Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar]REQUERENTE: FRANCISCO ERINALDO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ROBERTO ALBINO FERREIRA De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, Dr.
João Gabriel Amanso da Conceição, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO da decisão proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 103819484.
Russas/CE, 16 de setembro de 2024. MARIA NILDENE DE SOUSA CHAVES Auxiliar Judiciário -
17/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104981232
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11/09/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86060875
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86060875
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0020590-74.2017.8.06.0158Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar]REQUERENTE: FRANCISCO ERINALDO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ROBERTO ALBINO FERREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 85496458.
Russas/CE, 15 de maio de 2024. MARIA NILDENE DE SOUSA CHAVES Auxiliar Judiciário -
15/05/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86060875
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13/05/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71543617
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71543617
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07/11/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a). ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovido), regularmente intimado(a) do inteiro teor da Decisão ID 70610457, que determinou: "Para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o(a) devedor(a), através de seu advogado constituído nos autos, na forma prevista no art. 513, §2º, I, do CPC, para pagamento do valor descrito na petição de ID 67648602, qual seja, R$ 18.562,26 (dezoito mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, afastando a incidência de honorários advocatícios, com espeque no Enunciado 97 do FONAJE. -
06/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71543617
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17/10/2023 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2023 14:00
Processo Reativado
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17/10/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:04
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBERTO ALBINO FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63270736
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63270736
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0020590-74.2017.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Liminar] AUTOR: FRANCISCO ERINALDO DA SILVA SANTOS REU: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA SENTENÇA Vistos em etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de embargos de declaração em que a demandada, ora embargante, se insurge contra a sentença que reconheceu a procedência do pedido, declarando a inexistência e cancelamento do débito referente ao contrato nº PO46072242728203, a exclusão do nome do autor dos cadastros de devedores e condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Os embargos de declaração, frise-se, são a via recursal adequada para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
No caso sub judice, o embargante alega que o magistrado prolator da sentença embargada não tratou considerar todas as provas apresentadas por ele na exordial, que houve contradição/omissão, requerendo assim a reforma do julgado, alegando ainda que na realidade a empresa demandada foi vítima assim como o autor.
Observo que os fundamentos desenvolvidos no recurso não merecem guarida, tendo em vista que a prova produzida nos autos foi devidamente analisada pelo magistrado que prolator a sentença, não havendo em que se falar em contradição e omissão no julgado proferido na análise das questões processuais e materiais.
Entendo que se o demandado quer atacar o mérito da sentença prolatada, deverá fazê-lo através do recurso específico para tal fim.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença – ID 25966781, observando o disposto no art. 83, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
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03/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
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27/04/2022 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ERINALDO DA SILVA SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ERINALDO DA SILVA SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 19:09
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:56
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/10/2021 21:26
Mov. [65] - Conclusão
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24/08/2021 17:09
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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24/08/2021 17:08
Mov. [63] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de 93/95 foi publicada no DJ-e em 02/12/2020, tendo as partes até o dia 15/12/2020 para se manifestarem. Certifico que os Embargos foram protocolados em 07/1
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03/06/2021 09:20
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 08:43
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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14/01/2021 11:36
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: resolução do Tribunal Pleno nº07/2020
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14/01/2021 11:36
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Sorteio: resolução do Tribunal Pleno nº07/2020
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13/01/2021 13:32
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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13/01/2021 13:27
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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13/01/2021 13:27
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída: resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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07/12/2020 13:53
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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07/12/2020 11:24
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00170807-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 07/12/2020 10:50
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07/12/2020 11:24
Mov. [53] - Entranhado: Entranhado o processo 0020590-74.2017.8.06.0158/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Liminar
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07/12/2020 11:23
Mov. [52] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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30/11/2020 21:35
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0855/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 2510
-
30/11/2020 21:35
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0855/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 2510
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27/11/2020 03:41
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 19:21
Mov. [48] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2020 17:26
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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02/09/2020 17:23
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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13/08/2020 01:05
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0653/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
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13/08/2020 01:05
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0653/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
-
06/08/2020 04:53
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2020 15:23
Mov. [42] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que procedi a retificação do nome da parte demandada conforme determinado na decisão de fls 81. O referido é verdade. Dou fé.
-
27/07/2020 17:42
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2020 13:42
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/07/2020 13:40
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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18/06/2020 17:22
Mov. [38] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Processo em ordem, após a inspeção voltem-me conclusos os autos para DECISÃO. Expedientes necessários.
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29/04/2020 17:22
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/02/2020 10:45
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00165576-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2020 10:09
-
28/01/2020 17:51
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2306 Página: 738
-
27/01/2020 09:41
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
25/01/2020 11:20
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00165243-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2020 11:18
-
24/01/2020 09:06
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2019 14:32
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo,
-
13/09/2019 11:26
Mov. [30] - Conclusão
-
30/07/2019 09:26
Mov. [29] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
-
30/07/2019 09:26
Mov. [28] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
25/07/2019 12:12
Mov. [27] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
25/07/2019 12:12
Mov. [26] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Albino Ferreira
-
02/07/2019 11:43
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2019 13:33
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
28/01/2019 13:43
Mov. [23] - Recebimento
-
28/01/2019 08:59
Mov. [22] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
-
28/01/2019 08:52
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: COMPETENCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2019 08:52
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: COMPETENCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2019 08:48
Mov. [19] - Recebimento
-
25/01/2019 11:24
Mov. [18] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
25/01/2019 11:19
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
11/06/2018 10:29
Mov. [16] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
29/05/2018 14:28
Mov. [15] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
19/12/2017 16:14
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
18/12/2017 15:00
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
27/09/2017 15:34
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/09/2017 15:11
Mov. [11] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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31/08/2017 17:06
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA DJ AO ADV. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
31/08/2017 17:05
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
04/08/2017 12:18
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 18/12/2017 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
19/05/2017 13:19
Mov. [7] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2017 15:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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12/05/2017 15:43
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
28/04/2017 09:11
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
27/04/2017 08:11
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
27/04/2017 08:11
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
27/04/2017 08:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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