TJCE - 3000800-88.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2024. Documento: 88082316
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17/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2024. Documento: 88082316
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88082316
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000800-88.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITASEXECUTADO: EDUARDO MANOEL HALLEY Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas, e ciente de que deveria se manifestar apresentando bens a serem penhorados (Id 80664689), o exequente pediu a emissão da certidão de crédito, não indicando bens penhoráveis, inobstante regularmente intimada.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte executada, cabível a extinção do processo.
Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Em tempo, considerando o caráter ínfimo da quantia bloqueada no Id 60070152, R$ 0,20 (vinte centavos), libere-se o valor em favor do executado. Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
13/06/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88082316
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13/06/2024 10:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/06/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86264635
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86264635
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21/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL CERTIFICO, conforme me faculta a lei, a existência de crédito judicial, decorrente do não pagamento pela parte devedora de dívida constituída no processo judicial identificado a seguir: DADOS DO PROCESSO Processo nº 3000800-88.2021.8.06.0004 Juízo de Origem (Comarca/Unidade Judiciária): 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Partes EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS EXECUTADO: EDUARDO MANOEL HALLEY Natureza do Crédito (criminal, comum, alimentos, honorários advocatícios): Cível (Comum) Data da sentença ou decisão interlocutória relativa à dívida: 07.06.2022 Data do trânsito em julgado da sentença ou do decurso de prazo para recurso: 05.07.2022 Prazo final para pagamento voluntário 24.11.2022 DADOS DO(S) CREDOR(ES) Nome/Razão Social: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS CPF/CNPJ: BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM CPF: *32.***.*61-10, MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS CPF: *56.***.*46-15 Documento de identificação: Endereço Completo/Contatos: Nome: MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITASEndereço: Rua Joaquim Nabuco, 430, AP 2000, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-120 DADOS DO(S) DEVEDOR(ES) Nome/Razão Social: EXECUTADO: EDUARDO MANOEL HALLEY CPF/CNPJ: EDUARDO MANOEL HALLEY CPF: *49.***.*92-96, MARIA GILDA DOS SANTOS BEZERRA CPF: *34.***.*48-68 Documento de identificação: Endereço Completo/Contatos: Nome: EDUARDO MANOEL HALLEYEndereço: Rua Manuel Queiros, 280, APARTAMENTO 102, Cocó, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-220 Beneficiário da assistência judiciária: ( ) Sim (X) Não DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO Valor Líquido e Certo do Crédito (Discriminar - valor da condenação, multa, honorários advocatícios) R$ 8.004.02 ( Oito mil, quatro reais e dois centavos) Atualizado até 05.05.2023 E para constar, certifico que o protesto desta Certidão de Crédito Judicial (CCJ) não impede a regular execução judicial do débito.
Por fim, lavro a presente certidão para efeito de cobrança administrativa da dívida, por meio de protesto do título nos termos do artigo 1° da Lei Federal n. 9.492/1997 c/c Provimento Conjunto nº 16/2020/PRES/CGJCE.
O referido é verdade e dou fé.
Comarca de Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
20/05/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86264635
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20/05/2024 10:59
Desentranhado o documento
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20/05/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/05/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 12:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/03/2024. Documento: 80646489
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80646489
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06/03/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80646489
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06/03/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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03/07/2023 18:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000800-88.2021.8.06.0004 Certifico e dou fé, para os devidos fins, em cumprimento a decisão proferida no ID 57358798 procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista que não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) executada(s).
Impulsiono, nesta data, os presentes autos nos termos do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que trata dos atos ordinatórios, para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 27 de junho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO MANOEL HALLEY em 18/11/2022 23:59.
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28/10/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 19:37
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 02:50
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 11/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 03:03
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:00
Processo Reativado
-
08/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 21:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:20
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:32
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 04/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/06/2022 15:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
23/05/2022 21:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA GILDA DOS SANTOS BEZERRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA GILDA DOS SANTOS BEZERRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:29
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 12/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2022 15:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
30/03/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA GILDA DOS SANTOS BEZERRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROLIM FREITAS em 29/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:26
Decretada a revelia
-
08/02/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 16:28
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2022 16:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 00:00
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:14
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 16:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/10/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:40
Juntada de Petição de citação
-
27/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/10/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA GILDA DOS SANTOS BEZERRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 10:51
Audiência Conciliação não-realizada para 27/09/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/09/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 06:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 00:19
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 14/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 00:03
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 10/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:42
Expedição de Citação.
-
23/08/2021 15:42
Expedição de Citação.
-
23/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:29
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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