TJCE - 0008385-04.2017.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FELIX PEIXOTO DE OLIVEIRA NETO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE BARROS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de F. M. DE BARROS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FELIX PEIXOTO DE OLIVEIRA NETO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE BARROS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de F. M. DE BARROS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de DIOGO BARROS LUCAS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de DIOGO BARROS LUCAS em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BRENDA DA COSTA LUCENA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:38
Decorrido prazo de TOBIAS ARAUJO NAZARIO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ERIC FELIPE SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 83125953
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 83125953
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 83125953
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 83125953
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 83125953
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 83125953
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0008385-04.2017.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: DIOGO BARROS LUCAS, ESTADO DO CEARA, F.
M.
DE BARROS, FELIX PEIXOTO DE OLIVEIRA NETO, MUNICIPIO DE CAUCAIA, FRANCISCA MARIA DE BARROS DESPACHO Na decisão anterior (ID 59803633) foi anunciado o julgamento antecipado do mérito após rejeitadas as questões preliminares suscitadas. Foi ainda determinada a expedição de ofício ao Lar de Amparo ao Idoso Aconchego de Santa Luzia e à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Fortaleza para que informasse a atual situação dos 23 idosos e dos 9 pacientes psiquiátricos, no prazo de 15 dias. Porém, a correspondência não foi entregue ao Lar de Amparo ao Idoso Aconchego de Santa Luzia, tendo em vista a mudança de endereço, conforme AR (64309369). Não identifiquei nos autos a expedição do ofício à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Fortaleza. Os advogados da parte requerida F.
M. de Barros ME (ID 63682796) apresentaram petição renunciando ao mandato e requerendo a intimação da promovida para constituir novos advogados. Este é o relatório.
Decido. Diante da inexistência de identificação do novo endereço do Lar de Amparo ao Idoso Aconchego de Santa Luzia, deve-se proceder à consulta através do Infojud e Sisbajud. Em relação à expedição de ofício à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Fortaleza, por não ter sido constatada a sua realização, a secretaria do Juízo deverá certificar nos autos acerca do cumprimento. A renúncia ao mandato pressupõe a notificação dos outorgantes, portanto, inexistindo a comprovação da cientificação, que é obrigação dos procuradores (art. 112, CPC). Assim, devem os causídicos renunciantes comprovarem a comunicação da renúncia à F.
M. de Barros ME, sob pena desta não ter eficácia. Pelo exposto, proceda-se às seguintes diligências: a) consulte-se o endereço do Lar de Amparo ao Idoso Aconchego de Santa Luzia através do Infojud e Sisbajud, em seguida, expeça-se o ofício determinado na decisão anterior (ID 59803633) caso seja localizado endereço diverso do que já consta nos autos; b) certifique-se acerca da expedição de ofício à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Fortaleza; c) intimem-se os advogados renunciantes (ID 63682796), por diário eletrônico, a fim de comprovarem a comunicação da outorgante nos termos do art. 112, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de ineficácia da renúncia d) intimem-se as partes acerca dos documentos juntados pelo Estado do Ceará (ID 67099130), podendo apresentar manifestação no prazo de 15 dias, contados em dobro para o MP e Município. Caucaia(CE), data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
10/05/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83125953
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10/05/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83125953
-
10/05/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83125953
-
10/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:39
Conclusos para decisão
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22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE BARROS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de F. M. DE BARROS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FELIX PEIXOTO DE OLIVEIRA NETO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DIOGO BARROS LUCAS em 21/07/2023 23:59.
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16/07/2023 12:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 59803633
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 59803633
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 59803633
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 59803633
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0008385-04.2017.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: DIOGO BARROS LUCAS, ESTADO DO CEARA, F.
M.
DE BARROS, FELIX PEIXOTO DE OLIVEIRA NETO, MUNICIPIO DE CAUCAIA, FRANCISCA MARIA DE BARROS DECISÃO Cuida-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face do Município de Caucaia e outros.
Verifica-se que se encontra pendente de análise o pedido do MP realizado na petição (ID 44409597), bem como a análise das questões preliminares suscitadas nas contestações apresentadas pelo Município de Caucaia e Estado do Ceará.
Saliento que os demais réus foram citados e deixaram de apresentar contestação no prazo legal, incidindo os efeitos da revelia, mormente o da confissão, em relação aos fatos contra si apresentados e não impugnados. É importante frisar ainda que todos os idosos em situação de risco foram transferidos para outra instituição de acolhimento, não havendo reclamações nos autos acerca do tratamento que lhes é dispensado atualmente.
Este é o breve relatório.
Decido.
Preliminares Perda do objeto (contestação - ID 44406631) O Lar de Amparo ao Idoso Filhos de Maria suscitou que o feito perdeu o objeto em razão do encerramento das suas atividades e extinção da pessoa jurídica.
Verifica-se que foi prolatada decisão interlocutória em razão das denúncias existentes em face da contestante e que, por tal motivo, as pessoas que estavam ali acolhidas foram transferidas para outra instituição.
Portanto, ainda que não se admita a possibilidade do retorno à situação anterior, a referida decisão pende de análise sobre a sua ratificação e todos os desdobramentos advindos dos fatos não controvertidos, inclusive, os alusivos à responsabilidade da instituição e de seus responsáveis.
Vigora, então, a necessidade/utilidade do presente feito, motivo pelo qual rejeito a preliminar.
Legitimidade do MP (contestação - ID 44405741) O Município de Caucaia levanta questão preliminar no sentido de atribuir à Defensoria Pública do Estado do Ceará a atribuição constitucional de defender os interesses tutelados pelo MP na presente ação.
Por tal motivo, afirma que o MP não teria legitimidade ativa para a causa, eis que esta seria da Defensoria Pública.
A alegação é descabida, eis que o MP tem dentre suas funções institucionais promover a ação civil pública, de forma a zelar por interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF), sendo obrigação do poder público "assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária" (art. 3º, Lei n. 10.741/03 - Estatuto do Idoso).
Outrossim, no Estatuto do Idoso há expressa atribuição do MP para o recebimento de denúncias de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas (art. 19, II), podendo requerer medidas de proteção nos termos do art. 45, do referido Estatuto.
Portanto, tanto a Constituição como a legislação de regência estabelecem de forma inequívoca a legitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Ceará para a causa.
Rejeito a preliminar suscitada.
Saneamento Verifica-se que as questões que foram objeto de contestação nos presentes autos referem-se apenas à matéria de direito, motivo pelo qual fica dispensa a realização de audiência, sendo aplicável a norma do art. 355, I, do CPC, para o julgamento antecipado do mérito.
Todavia, conforme já relatado, resta pendente o pedido realizado pelo MP na petição (ID 44409597).
Os idosos foram transferidos para outra instituição, vindo a ser atestado nos autos que passaram a custear, alguns por si, outros por familiares, as despesas decorrentes do acolhimento.
Ocorre que, conforme relatado pelo MP, existem pacientes psiquiátricos, cuja situação não era inicialmente conhecida, que precisa de um suporte em instituição apropriada.
Por não termos conhecimento exato da atual situação, entendo que seja necessário colher as informações junto ao Lar de Amparo ao Idoso Aconchego de Santa Luzia e à SDHDA, a fim de verificar se houver remanejamento dos pacientes psiquiátricos, bem como sobre os outros idosos.
O pedido previsto no item 2 da referida petição poderá ser analisado quando da prolação da decisão de mérito.
Conclusão Anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Oficie-se ao Lar de Amparo ao Idoso Aconchego de Santa Luzia e à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Fortaleza para informar a atual situação dos 23 idosos e dos 9 pacientes psiquiátricos, no prazo de 15 dias.
Após decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se sobre a presente decisão.
Caucaia/CE, 26 de maio de 2023.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:07
Mov. [172] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/05/2022 13:38
Mov. [171] - Concluso para Despacho
-
06/05/2022 10:56
Mov. [170] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01307435-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/05/2022 10:34
-
19/04/2022 07:18
Mov. [169] - Certidão emitida
-
07/04/2022 15:38
Mov. [168] - Certidão emitida
-
07/04/2022 15:04
Mov. [167] - Certidão emitida
-
04/03/2022 19:07
Mov. [166] - Certidão emitida
-
04/03/2022 19:07
Mov. [165] - Certidão emitida
-
04/03/2022 19:06
Mov. [164] - Certidão emitida
-
04/03/2022 19:06
Mov. [163] - Certidão emitida
-
04/03/2022 17:44
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 23:23
Mov. [161] - Mero expediente: Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intime-se o MP para se manifestar sobre os documentos juntados nas fls. 2011/2064, no prazo de 15 dias, contados em dobro.
-
13/12/2021 09:14
Mov. [160] - Concluso para Despacho
-
23/11/2021 09:42
Mov. [159] - Petição
-
25/10/2021 15:37
Mov. [158] - Certidão emitida
-
17/09/2021 12:26
Mov. [157] - Conclusão
-
23/06/2021 22:20
Mov. [156] - Mero expediente: À visto disso, cumpra-se com urgência a última determinação. Certifique-se o cumprimento de todas as determinações exaradas no último despacho/decisão. Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação prioritária após o p
-
20/10/2020 13:09
Mov. [155] - Conclusão
-
30/09/2020 23:40
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2020 13:48
Mov. [153] - Conclusão
-
23/04/2020 19:00
Mov. [152] - Concluso para Despacho
-
23/04/2020 19:00
Mov. [151] - Documento
-
23/04/2020 18:58
Mov. [150] - Ofício
-
23/04/2020 18:58
Mov. [149] - Ofício
-
06/12/2019 18:56
Mov. [148] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.19.00126201-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2019 18:29
-
21/11/2019 16:37
Mov. [147] - Ofício: Tipo da Petição: Ofício Data: 11/06/2018 15:02 Complemento: prot nº 1757/18 referente ao ofício nº 1628/2018
-
21/11/2019 16:36
Mov. [146] - Documento
-
21/11/2019 16:36
Mov. [145] - Ofício
-
21/11/2019 16:35
Mov. [144] - Ofício
-
20/11/2019 14:40
Mov. [143] - Documento
-
20/11/2019 14:40
Mov. [142] - Documento
-
07/11/2019 15:07
Mov. [141] - Expedição de Alvará
-
31/10/2019 14:15
Mov. [140] - Documento
-
31/10/2019 14:13
Mov. [139] - Certidão emitida
-
31/10/2019 14:12
Mov. [138] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/10/2019 15:25
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.19.00155723-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/10/2019 12:56
-
18/10/2019 17:45
Mov. [135] - Certidão emitida
-
18/10/2019 17:45
Mov. [134] - Certidão emitida
-
16/10/2019 09:03
Mov. [133] - Decurso de Prazo
-
16/10/2019 08:37
Mov. [132] - Expedição de Carta
-
07/10/2019 09:16
Mov. [131] - Documento
-
07/10/2019 09:16
Mov. [130] - Documento
-
01/10/2019 13:04
Mov. [129] - Mero expediente: Certifique-se o total cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 1.945/1947, inclusive indicando o decurso de prazo em virtude das intimações.
-
01/10/2019 12:49
Mov. [128] - Expedição de Alvará
-
26/09/2019 15:08
Mov. [127] - Certidão emitida
-
26/09/2019 14:19
Mov. [126] - Documento
-
16/09/2019 04:23
Mov. [125] - Certidão emitida
-
05/09/2019 12:03
Mov. [124] - Certidão emitida
-
05/09/2019 10:18
Mov. [123] - Documento
-
18/08/2019 14:20
Mov. [122] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2019 13:27
Mov. [121] - Documento
-
18/06/2019 12:28
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
-
18/06/2019 12:17
Mov. [119] - Ofício
-
08/05/2019 09:53
Mov. [118] - Certidão emitida
-
08/05/2019 09:52
Mov. [117] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/11/2018 10:41
Mov. [116] - Petição juntada ao processo
-
26/11/2018 10:40
Mov. [115] - Certidão emitida
-
26/11/2018 10:36
Mov. [114] - Carta Precatória: Rogatória
-
22/11/2018 11:22
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00047626-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2018 11:14
-
16/11/2018 00:18
Mov. [112] - Certidão emitida
-
09/11/2018 10:17
Mov. [111] - Petição
-
08/11/2018 15:55
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
07/11/2018 15:33
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00046400-4 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 07/11/2018 15:09
-
06/11/2018 19:01
Mov. [108] - Certidão emitida
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06/11/2018 17:16
Mov. [107] - Certidão emitida
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10/10/2018 13:25
Mov. [106] - Expedição de Alvará [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2018 12:49
Mov. [105] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2018 15:29
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2018 15:29
Mov. [103] - Ofício
-
09/10/2018 15:23
Mov. [102] - Certidão emitida
-
09/10/2018 15:23
Mov. [101] - Certidão emitida
-
09/10/2018 15:23
Mov. [100] - Petição
-
09/10/2018 14:36
Mov. [99] - Ofício
-
27/09/2018 14:16
Mov. [98] - Processo devolvido da DP
-
27/09/2018 14:16
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2018 16:16
Mov. [96] - Ofício
-
21/08/2018 06:32
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
-
10/08/2018 13:24
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00039223-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/08/2018 12:47
-
08/08/2018 12:47
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00039026-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2018 11:45
-
27/07/2018 17:05
Mov. [92] - Ofício
-
26/07/2018 16:08
Mov. [91] - Certidão emitida
-
26/07/2018 16:05
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
26/07/2018 16:00
Mov. [89] - Ofício
-
19/07/2018 14:24
Mov. [88] - Ofício
-
19/07/2018 13:58
Mov. [87] - Documento
-
10/07/2018 14:33
Mov. [86] - Expedição de Carta Precatória
-
28/06/2018 15:47
Mov. [85] - Ofício
-
28/06/2018 15:46
Mov. [84] - Ofício
-
26/06/2018 17:03
Mov. [83] - Ofício
-
26/06/2018 14:32
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
-
26/06/2018 13:53
Mov. [81] - Mandado
-
26/06/2018 13:52
Mov. [80] - Mandado
-
26/06/2018 13:51
Mov. [79] - Mandado
-
26/06/2018 13:50
Mov. [78] - Mandado
-
25/06/2018 16:37
Mov. [77] - Documento
-
25/06/2018 13:05
Mov. [76] - Documento
-
21/06/2018 13:14
Mov. [75] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2018 13:14
Mov. [74] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2018 11:41
Mov. [73] - Ofício
-
21/06/2018 11:31
Mov. [72] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2018 18:53
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
20/06/2018 17:50
Mov. [70] - Expedição de Carta
-
20/06/2018 17:49
Mov. [69] - Expedição de Carta
-
20/06/2018 17:48
Mov. [68] - Expedição de Carta
-
20/06/2018 16:12
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
20/06/2018 15:44
Mov. [66] - Expedição de Mandado
-
20/06/2018 15:42
Mov. [65] - Documento
-
20/06/2018 15:41
Mov. [64] - Expedição de Termo
-
20/06/2018 14:47
Mov. [63] - Ofício
-
20/06/2018 10:53
Mov. [62] - Documento
-
20/06/2018 10:44
Mov. [61] - Documento
-
20/06/2018 10:27
Mov. [60] - Documento
-
20/06/2018 10:15
Mov. [59] - Documento
-
20/06/2018 10:14
Mov. [58] - Documento
-
20/06/2018 10:06
Mov. [57] - Mandado
-
20/06/2018 10:06
Mov. [56] - Mandado
-
19/06/2018 17:54
Mov. [55] - Mandado
-
19/06/2018 17:52
Mov. [54] - Mandado
-
18/06/2018 15:11
Mov. [53] - Expedição de Ofício
-
18/06/2018 15:10
Mov. [52] - Expedição de Ofício
-
18/06/2018 14:59
Mov. [51] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Complemento: RESPOSTA DO OFÍCIO Nº 165/18 - PROTOCOLO Nº 1488/18
-
18/06/2018 14:48
Mov. [50] - Expedição de Mandado
-
18/06/2018 13:07
Mov. [49] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2018 10:15
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00036458-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2018 09:05
-
13/06/2018 12:43
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00036424-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2018 12:30
-
06/06/2018 23:37
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00036135-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2018 23:08
-
06/06/2018 14:03
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00036104-3 Tipo da Petição: Aditamento Data: 06/06/2018 13:22
-
06/06/2018 11:31
Mov. [44] - Ofício
-
06/06/2018 11:30
Mov. [43] - Ofício
-
17/05/2018 14:14
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
16/05/2018 12:35
Mov. [41] - Ofício
-
16/05/2018 12:34
Mov. [40] - Ofício
-
16/05/2018 12:34
Mov. [39] - Ofício
-
15/05/2018 17:38
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
15/05/2018 17:33
Mov. [37] - Documento
-
15/05/2018 17:33
Mov. [36] - Documento
-
15/05/2018 17:32
Mov. [35] - Documento
-
15/05/2018 17:32
Mov. [34] - Documento
-
15/05/2018 17:30
Mov. [33] - Documento
-
15/05/2018 17:29
Mov. [32] - Documento
-
15/05/2018 17:28
Mov. [31] - Ofício
-
15/05/2018 17:26
Mov. [30] - Ofício
-
15/05/2018 17:25
Mov. [29] - Documento
-
10/05/2018 15:30
Mov. [28] - Certidão emitida: Certifica que os Mandados expedidos às fls. 1042 a 1047, 1048 a 1049 foram encaminhados à Coman, para o devido cumprimento. Certifico ainda, que também foram encaminhados os ofícios de nºs 1045 e 1046 para entregar ao destina
-
10/05/2018 12:36
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 064.2018/005427-1 Situação: Cancelado em 15/05/2018 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça central não criminal
-
10/05/2018 12:36
Mov. [26] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2018 12:35
Mov. [25] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2018 18:08
Mov. [24] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2018 18:08
Mov. [23] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2018 17:45
Mov. [22] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2018 17:45
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Endereço Secretaria:Rua Jerônimo Amaral, 386, Centro, Caucaia-CE (Fone 3342-80-86)
-
09/05/2018 17:44
Mov. [20] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2018 15:01
Mov. [19] - Certidão emitida
-
08/05/2018 14:44
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
08/05/2018 09:49
Mov. [17] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2018 12:37
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00034072-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/04/2018 12:08
-
01/03/2018 17:01
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.18.00032944-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2018 14:46
-
14/11/2017 14:47
Mov. [14] - Certidão emitida
-
14/11/2017 14:16
Mov. [13] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [12] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [11] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [10] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [9] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [8] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [7] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [6] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [5] - Documento
-
14/11/2017 14:16
Mov. [4] - Documento
-
14/11/2017 14:15
Mov. [3] - Documento
-
13/11/2017 16:14
Mov. [2] - Conclusão
-
13/11/2017 16:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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