TJCE - 3001973-16.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001973-16.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Dever de Informação] PROMOVENTE(S): ADALBERTO LEITE ALVES PROMOVIDO(A)(S): DEVON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 56457159), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
10/03/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:13
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 11:55
Homologada a Transação
-
09/03/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 11:02
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/03/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 04:02
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001973-16.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 09/03/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:32
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:14
Audiência Conciliação não-realizada para 14/10/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/10/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:39
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:44
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:13
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000135-02.2022.8.06.0016
Ruan Marques Sombra
Casablanca Turismo e Viagens LTDA
Advogado: Joyce Lima Marconi Gurgel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2022 01:33
Processo nº 3000730-17.2019.8.06.0174
Maria Valdeth Cunha Muniz
Claudiana Martes Lima
Advogado: Lizandra Muniz dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2019 20:17
Processo nº 3000409-73.2021.8.06.0024
Thiago de Melo Ferreira
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2021 16:14
Processo nº 3000229-73.2022.8.06.0072
Luiz Eduardo da Costa Santos
Green Belem Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Jeferson Alex Salviato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 12:23
Processo nº 0008966-50.2012.8.06.0175
Valdiana Ramos de Oliveira
Telefonica Data Brasil Holding SA
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2012 00:00