TJCE - 3000409-73.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 07:19
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2023 07:01
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 00:36
Decorrido prazo de TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:36
Decorrido prazo de BRENDA BAYMA XIMENES VASCONCELOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 18:39
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000409-73.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: THIAGO DE MELO FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA SISTEMA Parte a ser intimada: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS BEIRA RIO, 590, 2301, GRACAS, RECIFE - PE - CEP: 52011-055 O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
MARIA DE FATIMA PONTES FILGUEIRAS Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000409-73.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: THIAGO DE MELO FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cls.
Inicialmente vale ressaltar que a sentença id 30532443 que julgou os embargos de declaração interposto, quando na modificação do dispositivo da sentença primeva, assim decidiu quanto a obrigação de não fazer, no sentido da empresa ré se abster de negativar e cobrar o autor a eventuais valores em abertos/indevidos respectivo ao pacto contratual, objeto da lide.
Contudo, não se pode desconsiderar que a controvérsia decidida no mérito da presente ação, que fez coisa julgada, fora pontualmente a discussão sobre as cobranças indevidas das competências (janeiro/fevereiro 2021 / terceira e quarta parcela), referente ao pacto contratual nº 10355551, placa RFS2C87, e não sobre o distrato e/ou parcelas vincendas, durante o curso da demanda.
Desse modo, impossível desconsiderar descumprida a obrigação pela promovida, uma vez que a negativação apresentada pelo autor, colacionada na petição 35724311, embora se refira a vigências dentro do pacto contratual, ditas pagas e negativadas (período 9 a 15 / julho a dezembro 2021 e janeiro 2022), diverge do objeto da lide.
Portanto, no caso de eventual falha na prestação de serviço, referente as parcelas acimas referidas, devem ser discutidas em autos autônomos, pois não se fez coisa julgada, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa e decisão ultra-petita.
Pelas mesmas razões, julgo improcedente o pedido de astreintes requerido.
Por fim, considerando que fora feito o depósito da obrigação de pagar, id 33022137, já devidamente levantado pelo autor, através de Alvará Judicial, bem como ante a apresentação dos documentos acostados pelo autor/ré, onde não consta restrição do nome do autor, no que pertine as parcelas (janeiro/fevereiro 2021 / terceira e quarta parcela), referente ao pacto contratual nº 10355551, placa RFS2C87), objeto da presente lide, considero como cumprida integralmente a obrigação de fazer/não fazer.
Face ao cumprimento da sentença, declaro, por sentença, extinta a presente propositura com arrimo no artigo 924, II do CPC.
Intime-se.
Após, arquive-se em definitivo os autos.
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito em respondência (assinatura digital) -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:24
Expedição de Alvará.
-
24/06/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 03/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 17/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 17/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de BRENDA BAYMA XIMENES VASCONCELOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de BRENDA BAYMA XIMENES VASCONCELOS em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 23:36
Decorrido prazo de TEREZA CHRISTINNI VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:50
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO FERREIRA em 17/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:01
Decorrido prazo de TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS em 04/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 03:23
Decorrido prazo de TEREZA CHRISTINNI VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHÃES FERNANDES em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 03/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 22/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:53
Decorrido prazo de TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS em 24/03/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 09:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/02/2022 21:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/02/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 21:11
Juntada de Certidão
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06/02/2022 00:07
Decorrido prazo de BRENDA BAYMA XIMENES VASCONCELOS em 04/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:01
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2021 21:20
Conclusos para julgamento
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de BRENDA BAYMA XIMENES VASCONCELOS em 27/10/2021 23:59:00.
-
28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de TULIO VILA NOVA TORRES MARTINS em 27/10/2021 23:59:00.
-
28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de TEREZA CHRISTINNI VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:00.
-
27/10/2021 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2021 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:38
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/10/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:26
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 19:35
Conclusos para despacho
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11/08/2021 19:35
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2021 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 12:29
Conclusos para decisão
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30/06/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 15:03
Expedição de Citação.
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14/04/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:14
Conclusos para decisão
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13/04/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:14
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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