TJCE - 3001354-24.2018.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:59
Expedido alvará de levantamento
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09/01/2025 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 12:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/01/2025 15:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 14:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 05:02
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELHADO em 02/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELHADO em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:46
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115645712
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115645712
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11/11/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115645712
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11/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115328317
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115328317
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001354-24.2018.8.06.0167 Requerente: Nome: TAMAROZZI & CIA LTDA - MEEndereço: ZACARIAS RODRIGUES LIMA, 3756, ALTO SÃO JOÃO, RUSSAS - CE - CEP: 62903-975 Requerido: Nome: FRANCISCO VALDERSON DA SILVA RODRIGUES 03663526364Endereço: Rua Getúlio Vargas, 628, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-380Nome: FRANCISCO VALDERSON DA SILVA RODRIGUESEndereço: GETULIO VARGAS, 628, (88)9.9431-9348, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-380 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais determinadas na sentença, observando o valor atualizado da causa na certidão ID 115328310, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018. Sobral - CE, 5 de novembro de 2024.
Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
05/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115328317
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05/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de TAMAROZZI & CIA LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:24
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/10/2024. Documento: 109431866
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109431866
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001354-24.2018.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: TAMAROZZI & CIA LTDA - MEEndereço: ZACARIAS RODRIGUES LIMA, 3756, ALTO SÃO JOÃO, RUSSAS - CE - CEP: 62903-975 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO VALDERSON DA SILVA RODRIGUES 03663526364Endereço: Rua Getúlio Vargas, 628, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-380Nome: FRANCISCO VALDERSON DA SILVA RODRIGUESEndereço: GETULIO VARGAS, 628, (88)9.9431-9348, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-380 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A justificativa de ID n. 109518982 veio desacompanhada de qualquer comprovação.
A parte exequente não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a presente decisão, conforme já determinado (id 85321027), expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia bloqueada por este juízo conforme id 20730963.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109431866
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15/10/2024 15:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/10/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:30
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/09/2024 10:24
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2024 13:38
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELHADO em 03/07/2023 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89060063
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89060063
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89060063
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89060063
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001354-24.2018.8.06.0167 Requerente: Nome: TAMAROZZI & CIA LTDA - MEEndereço: ZACARIAS RODRIGUES LIMA, 3756, ALTO SÃO JOÃO, RUSSAS - CE - CEP: 62900-000 Requerido: Nome: FRANCISCO VALDERSON DA SILVA RODRIGUES 03663526364Endereço: Rua Getúlio Vargas, 628, Alto do Cristo, SOBRAL - CE - CEP: 62020-380Nome: FRANCISCO VALDERSON DA SILVA RODRIGUESEndereço: GETULIO VARGAS, 628, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-380 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 14/10/2024 15:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 14/10/2024 15:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI0ODA5ODYtMDYzNC00OGJkLTkyOGUtMGNiZmNiMzlmNTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 4 de julho de 2024.
Eu, SAMIRA ARAUJO LOIOLA, o digitei.
SAMIRA ARAUJO LOIOLA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89060063
-
05/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89060063
-
04/07/2024 12:42
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2024. Documento: 85321027
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85321027
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001354-24.2018.8.06.0167 Despacho Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores bloqueados.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
07/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85321027
-
07/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:28
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2024 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/03/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 04:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79975476
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79975476
-
20/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79975476
-
20/02/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/01/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELHADO em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 3001354-24.2018.8.06.0167.
EXEQUENTE: TAMAROZZI & CIA LTDA - ME.
EXECUTADOS: FRANCISCO VALDERSON DA SILVA RODRIGUES E OUTRO.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
PROCEDA-SE com a inclusão da cláusula de restrição total junto ao sistema RENAJUD, como também expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, ficando, desde já, nos termos do artigo 846 do Código de Processo Civil, autorizado a ordem de arrombamento, bem como a utilização de força policial.
Ademais, objetivando tão somente detalhar e facilitar o cumprimento da ordem de busca e apreensão, DETERMINO o que segue: (i) Consoante a norma do artigo 840, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, nomear o Autor como fiel depositário, devendo, o mesmo, ser intimado para acompanhar a diligência, informar previamente seus contatos a serem inseridos no mandado, bem como providenciar os recursos materiais para remoção do bem; (ii) Quando do cumprimento da diligência deverá o Oficial de Justiça autorizar o Devedor a remover seus objetos pessoais que se encontram no interior do veículo apreendido; (iii) Sendo frutífera a medida, INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar embargos à execução.
Após, venha os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
22/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 12:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023, WhatsApp (85) 8732-2128, e-mail: [email protected] Processo nº: 3001354-24.2018.8.06.0167 Despacho Já houve o bloqueio SISBAJUD, restando bloqueado o valor de R$ 602,58.
Em consulta RENAJUD, restou frutífero, conforme extrato em anexo, sendo inserido a restrição de transferência.
Assim, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/04/2022 00:27
Decorrido prazo de TAMAROZZI & CIA LTDA - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:27
Decorrido prazo de TAMAROZZI & CIA LTDA - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:44
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELHADO em 02/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 22:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/02/2021 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 05:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 05:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELHADO em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 12:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MELHADO em 17/12/2018 23:59:59.
-
06/09/2019 10:37
Juntada de citação
-
28/06/2019 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 11:48
Expedição de Citação.
-
14/06/2019 11:48
Expedição de Citação.
-
02/05/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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