TJCE - 3002018-20.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:46
Expedido alvará de levantamento
-
15/10/2024 13:06
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:38
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:27
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 17:27
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:45
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:08
Decorrido prazo de INES MARIA CORREA DE ARRUDA em 17/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87972967
-
13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87972967
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87972967
-
12/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARASEXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da obrigação mediante depósitos e bloqueios judiciais (id's 81069112, 85876629 e 87948389) e a anuência da parte exequente (id 86279582), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvarás judiciais eletrônicos em favor da parte exequente, para o levantamento das quantias de R$ 917,03 (novecentos e dezessete reais e três centavos), R$ 998,86 (novecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) e R$ 300,37 (trezentos reais e trinta e sete centavos), via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, nos termos da Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJCE, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositadas em contas judiciais (id's 81069112, 85876629 e 87948389), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 86279582, de titularidade da parte exequente: Condomínio Edifício Jaibaras, CNPJ: 00.***.***/0001-47, Banco do Brasil, agência 3468-1, conta corrente 25408-8.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal, Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/06/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87972967
-
11/06/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2024. Documento: 87496172
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87496172
-
07/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARASPROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO e outros D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que as partes promovidas informaram o pagamento dos valores remanescente da condenação, no entanto o comprovante, de Id 82945284, está desacompanhado da guia de recolhimento, logo, intime-se as partes promovidas para, no prazo de 5 dias, apresentar a respectiva guia de recolhimento, sob pena de não ter o pagamento reconhecido por falta de identificação do destino. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/06/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87496172
-
06/06/2024 12:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024. Documento: 85889777
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85889777
-
13/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e guia de depósito juntados aos autos pela parte EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA, requerendo o que entender de direito.
Fortaleza, 10 de maio de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
10/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85889777
-
10/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2024. Documento: 85295971
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85295971
-
06/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARASPROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO e outros D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 83459749), manifestem-se as partes executadas quanto ao débito remanescente indicado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
03/05/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85295971
-
03/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024. Documento: 83166608
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83166608
-
25/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e guia de depósito juntados aos autos pela parte EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA, requerendo o que entender de direito.
Fortaleza, 22 de março de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
22/03/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83166608
-
22/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80820520
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80820520
-
07/03/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80820520
-
06/03/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/02/2024. Documento: 79759261
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79759261
-
19/02/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARASPROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO e outros D E C I S Ã O Analisando detidamente o acervo processual, denota-se que os executados juntaram ao feito "termo de caução fidejussória" pactuada com a sra.
Maria Lúcia Correa de Arruda, dada em garantia do juízo a fim de ver recebido os embargos à execução manejados.
O "termo de caução fidejussória" ofertado tem como fiador pessoa física, que não se trata de instituição financeira autorizada pelo Banco Central, o que desautoriza sua aceitação.
Na espécie, não cuidaram os executados de trazer aos autos qualquer documento que comprovasse ser a fiadora integrante do quadro de Instituições financeiras regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, não ostentando, portanto, a idoneidade necessária.
Portanto, embora o devedor possa garantir a execução por meio de fiança bancária, in casu, os executados ofereceram, na verdade, mera garantia fidejussória, sem idoneidade para fins de garantir a execução, já que, como visto, o fiador não é instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Ainda que se busque a menor onerosidade para os executados, deve ser observado que a execução deve atender, prioritariamente, aos interesses do credor, que tem o direito de ver satisfeita a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo judicial.
E, na hipótese, conforme anunciado pelo exequente, a carta fidejussória ofertada não atende aos seus interesses, devendo ser, pois, rejeitada.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo tal mandado ser cumprido, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na forma de penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos) para, querendo, apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no art. 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Hevilázio Moreira Gadelha JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
16/02/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79759261
-
16/02/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. Documento: 77391120
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77391120
-
20/12/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
19/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77391120
-
19/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2023. Documento: 73245099
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73245099
-
11/12/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73245099
-
11/12/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023. Documento: 64183450
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64183450
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos à Execução opostos. Fortaleza, 12 de julho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
12/07/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64183450
-
12/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 02:44
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:44
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:44
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:44
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA D E S P A C H O INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito discriminada e atualizado do débito remanescente, contendo o valor do principal, da correção monetária (com menção do índice aplicado), dos juros moratórios e da multa, observando o disposto no artigo 70º da convenção de condomínio id 34365063, hábil a demonstrar a evolução do débito, em consonância com o artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos a informação, independente de nova conclusão, renove-se o ato citatório, nos termos do despacho inaugural (id 34842672), expedindo novos mandados de citação para o mesmo endereço, pois, à época da primeira tentativa de citação, ambas as partes estavam viajando (id 37109533 e id 37109545).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
05/05/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA DESPACHO A parte autora postulou a realização de citação por hora certa.
Veja-se que realizada a citação por hora certa, sendo o réu revel, ser-lhe-á designado curador especial: Art. 253.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. (...) § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
A nomeação de curador especial é inviável no âmbito dos Juizados Especiais e não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade previstos na Lei 9.099/95.
Portanto, INDEFIRO o pleito autoral.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço dos executados ou reiterar o pedido de citação por mandado judicial, no prazo de 5 dias, ciente da impossibilidade do cumprimento da diligência por hora certa.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
12/01/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002018-20.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:01
Conclusos para despacho
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02/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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