TJCE - 3000140-15.2023.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:06
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84620835
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84620835
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84620835
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84620835
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000140-15.2023.8.06.0040 Promovente: Rosiana Vieira de Sousa Promovido: Companhia Energética do Ceará - ENEL SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 83800601) que a parte devedora depositou, tempestiva e judicialmente, a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID. 84388494), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e os dados bancários indicados na petição ID. 84388494. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, 18 de abril de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
25/04/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84620835
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25/04/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84620835
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19/04/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 23:31
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 23:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:24
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 79959116
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79959116
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27/02/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79959116
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20/02/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 22:52
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 22:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 11:50 Vara Única da Comarca de Assaré.
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21/12/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:55
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 11:50 Vara Única da Comarca de Assaré.
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26/10/2023 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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03/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando que a audiência de conciliação foi designada automaticamente pelo sistema, à Secretaria de Vara para designar nova data para sua realização.
Rafael Guedes Jucá Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63153377
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30/06/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
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12/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 11:33
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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12/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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