TJCE - 3000204-25.2023.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:04
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:21
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 104132485
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 104132485
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 104132485
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 104132485
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 104132485
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 104132485
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000204-25.2023.8.06.0040 Promovente: Maria Alexandrina de Lima Filha Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 85703707, 84389598 e 103629265) que a parte devedora cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta e depositou judicialmente a quantia cobrada, tendo a parte credora anuído com tais importâncias (ID 103643205), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e os dados bancários indicados na petição ID. 103643205. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
10/10/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104132485
-
10/10/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104132485
-
10/10/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104132485
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30/09/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 88418694
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 88418694
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000204-25.2023.8.06.0040 REQUERENTE: MARIA ALEXANDRINA DE LIMA FILHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se a parte devedora para pagar o valor remanescente indicado na petição de cumprimento de sentença ID: 85778404, em 15 dias(quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15(quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Intime-se Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
14/08/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88418694
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07/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:54
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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03/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:28
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:28
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 79277202
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79277202
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27/02/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79277202
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14/02/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 23:36
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 23:36
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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13/12/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 15:29
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63165535
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03/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando que a audiência de conciliação foi designada automaticamente pelo sistema, à Secretaria de Vara para designar nova data para sua realização.
Rafael Guedes Jucá Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63165535
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30/06/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 20:32
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 10:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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18/04/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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