TJCE - 3000968-09.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 21:36
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 21:35
Juntada de Certidão
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16/08/2023 21:35
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 21:34
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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15/08/2023 03:11
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIANE LYRIO LOZER TEIXEIRA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:59
Decorrido prazo de DAHER MANSOUR ABBAS NETO em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64873347
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64873347
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000968-09.2020.8.06.0010 AUTOR: MALTA DE QUEIROZ MARTINS REU: RUY CASTRO JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) DAHER MANSOUR ABBAS NETO e FABIOLA DE SOUZA MOREIRA, CLAUDIANE LYRIO LOZER TEIXEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64792098.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. -
27/07/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 18:14
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63665456
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000968-09.2020.8.06.0010 AUTOR: MALTA DE QUEIROZ MARTINS REU: RUY CASTRO JUNIOR Prezado(a) Advogado(a) DAHER MANSOUR ABBAS NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 63632195, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, bem como se houve o pagamento da obrigação pelo requerido, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63665456
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03/07/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2022 02:04
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 02:04
Decorrido prazo de CLAUDIANE LYRIO LOZER TEIXEIRA em 01/11/2022 23:59.
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22/10/2022 02:23
Decorrido prazo de DAHER MANSOUR ABBAS NETO em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:38
Determinada Requisição de Informações
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10/10/2022 15:32
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
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03/10/2022 01:45
Juntada de Certidão
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24/09/2022 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIANE LYRIO LOZER TEIXEIRA em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 02:51
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 19/09/2022 23:59.
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23/08/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 08:11
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 16:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/06/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:02
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2022 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2022 17:08
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 11/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 17:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/03/2022 17:52
Juntada de cálculo
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08/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2021 13:12
Conclusos para decisão
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13/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:12
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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06/12/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 00:02
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 03/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:02
Decorrido prazo de DAHER MANSOUR ABBAS NETO em 25/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 05:26
Julgado procedente o pedido
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16/09/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 10:21
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2021 00:03
Decorrido prazo de RUY CASTRO JUNIOR em 16/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 00:04
Decorrido prazo de DAHER MANSOUR ABBAS NETO em 09/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 10:25
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2021 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2021 23:18
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2020 11:25
Expedição de Intimação.
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08/09/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 16:20
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/09/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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