TJCE - 0051331-16.2020.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 04/08/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0051331-16.2020.8.06.0151 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
12/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 09:44
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151106686
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151106686
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151106686
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151106686
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0051331-16.2020.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA, ROCILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, SILVIA HELENA RABELO DELFINO, MARIA INACIA BRAGA DE QUEIROZ, LEONILIA MARIA LOPES DE MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, intima-se as partes autoras para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto (ver o Id 151090357 e documentos anexos) e que, apresentadas ou não, o processo será encaminhado eletronicamente ao órgão recursal competente, conforme o art. 130, XII, a e c, do aludido Provimento: Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: (...) XII - interposto recurso: a) intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias; (...) c) apresentadas ou não contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao órgão recursal competente; (...) Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
22/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151106686
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22/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151106686
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22/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142414409
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142414409
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142414409
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142414409
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0051331-16.2020.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA, ROCILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, SILVIA HELENA RABELO DELFINO, MARIA INACIA BRAGA DE QUEIROZ, LEONILIA MARIA LOPES DE MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA Vistos hoje, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte requerida em petição que repousa em ID 109343196, apontando contradição na apreciação do feito consubstanciada na sentença proferida em ID 105056499.
Instado a se manifestar, o embargado nada apresentou (ID 140737826). É o que importa relatar.
Passo à decisão.
No caso dos autos, os presentes embargos de declaração não devem ser conhecidos, porquanto ausente pressuposto recursal consistente no cabimento.
Senão vejamos.
Com efeito, os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão, bem como corrigir erro material, segundo o disposto no caput do art. 1.022 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Da análise das razões recursais, afere-se que a parte embargante requer a modificação da decisão, não havendo contradição a ser sanada, uma vez que, a sentença embargada tratou da questão suscitada, analisando detidamente as provas contantes nos autos.
Assim, não restou configurado nenhum dos requisitos presentes no art. 1.022, do CPC, uma vez que não foram apontadas contradições, omissões ou erro material que ensejasse a modificação do decisum.
DISPOSITIVO Isso posto, ausentes as hipóteses ensejadoras do manejo dos aclaratórios, hei por bem conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO, confirmando a sentença de ID 105056499 em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
26/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142414409
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26/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142414409
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26/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:13
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:55
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127816026
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127816026
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127816026
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127816026
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01/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127816026
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01/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127816026
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01/12/2024 16:22
Alterado o assunto processual
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01/12/2024 16:22
Alterado o assunto processual
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30/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 01:37
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:36
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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12/10/2024 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 105056499
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 105056499
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105056499
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105056499
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02/10/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105056499
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02/10/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105056499
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02/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:58
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 06/10/2023 23:59.
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23/09/2023 20:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69300586
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69300586
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ Avenida Jesus, Maria, José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63.909-003 Fone: (88) 3412-5660 (WhatsApp, inativo para ligações) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0051331-16.2020.8.06.0151 APENSO(S): [0051341-60.2020.8.06.0151] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA, ROCILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, SILVIA HELENA RABELO DELFINO, MARIA INACIA BRAGA DE QUEIROZ, LEONILIA MARIA LOPES DE MEDEIROS POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA Emite-se o presente Ato Ordinatório, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021(1), da Corregedoria Geral de Justiça estadual, visando intimar as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
Quixadá-CE, 19 de setembro de 2023.
Giselle Carlos Silva Diretora de Secretaria em Respondência (1) "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", republicação por incorreção constante no DJE de 16/02/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199): "Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: XI - em fase de execução ou cumprimento de sentença: [...] s) intimar o exequente para manifestação quando, suspenso o processo por convenção das partes ou a requerimento do credor, findar o prazo fixado pelo juiz;". -
20/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69300586
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20/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:32
Juntada de laudo pericial
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10/08/2023 03:17
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:15
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 64975100
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 64975099
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64975094
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64975094
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA e outros (4) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Emite-se o presente Ato Ordinatório, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/20211, da Corregedoria Geral de Justiça estadual, visando: (1) INTIMAR/CIENTIFICAR o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s), através do Diário da Justiça eletrônico, acerca da nova data agendada para a perícia médica dos autos para o dia 24 de agosto de 2023 às 16:40hrs.
Atentando-se ao comparecimento presencial às dependências do Fórum Desembargador Avelar Rocha - Quixadá-Ce. Quixadá-Ce, 28 de julho de 2023 TALITA ALVES RODRIGUES Agente Administrativo Matrícula: 47.626 -
31/07/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64975094
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31/07/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64975094
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28/07/2023 13:51
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2023 13:49
Juntada de Certidão (outras)
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27/07/2023 04:40
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:40
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63440530
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63440530
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0051331-16.2020.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA, ROCILEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA, SILVIA HELENA RABELO DELFINO, MARIA INACIA BRAGA DE QUEIROZ, LEONILIA MARIA LOPES DE MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE IBARETAMA ATO ORDINATÓRIO Emite-se o presente Ato Ordinatório, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/20211, da Corregedoria Geral de Justiça estadual, visando: (1) INTIMAR/CIENTIFICAR o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s), através do Diário da Justiça eletrônico, acerca da data agendada para a perícia médica dos autos para o dia 03 de agosto de 2023 às 16:40hrs.
Atentando-se ao comparecimento presencial às dependências do Fórum Desembargador Avelar Rocha – Quixadá-Ce. (2) INTIMAR o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s), através do Diário da Justiça eletrônico, para que forneçam aos autos o endereço no qual o médico perito deve proceder com a perícia in loco, no caso em que assim se fizer necessário.
Devendo fazer a conferência da situação no documento juntado aos autos no ID: 63438718.
QUIXADá/CE, 30 de junho de 2023.
TALITA ALVES RODRIGUES Agente Administrativo Mat: 47.626 -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63440530
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63440530
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30/06/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2023 10:04
Juntada de Certidão (outras)
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14/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:27
Juntada de Certidão (outras)
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23/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
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03/12/2022 02:05
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 21:05
Mov. [47] - Certidão emitida
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22/09/2022 13:06
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01817909-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 12:48
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01/09/2022 15:38
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 15:38
Mov. [44] - Processo devolvido da DP
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28/08/2022 00:57
Mov. [43] - Certidão emitida
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26/08/2022 16:07
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01815836-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2022 15:40
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19/08/2022 04:43
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909
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17/08/2022 14:12
Mov. [40] - Certidão emitida
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17/08/2022 12:15
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 09:20
Mov. [38] - Certidão emitida
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17/08/2022 09:19
Mov. [37] - Certidão emitida
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17/08/2022 09:14
Mov. [36] - Conclusão
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16/08/2022 15:11
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 12:16
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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26/04/2022 10:15
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01806644-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2022 09:53
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20/04/2022 17:46
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01806428-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2022 17:12
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07/04/2022 00:52
Mov. [31] - Certidão emitida
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30/03/2022 04:56
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0285/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 2813
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25/03/2022 02:09
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 14:57
Mov. [28] - Certidão emitida
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17/03/2022 17:01
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 21:33
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1303/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 02:41
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 15:58
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 18:31
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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06/07/2021 16:07
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00173984-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/07/2021 15:59
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03/07/2021 07:31
Mov. [21] - Certidão emitida
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24/06/2021 22:03
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0556/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 2638
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23/06/2021 02:37
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2021 23:21
Mov. [18] - Certidão emitida
-
07/06/2021 20:12
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 15:12
Mov. [16] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/09/2021 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Cancelada
-
24/05/2021 07:39
Mov. [15] - Certidão emitida
-
13/05/2021 00:42
Mov. [14] - Certidão emitida
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13/05/2021 00:42
Mov. [13] - Certidão emitida
-
23/02/2021 15:58
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2021 15:38
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/02/2021 10:40
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2021 12:36
Mov. [9] - Conclusão
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02/02/2021 12:36
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Dependência: resolução 07/2020 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0051341-60.2020.8.06.0151)
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02/02/2021 12:36
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: resolução 07/2020 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0051341-60.2020.8.06.0151)
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11/01/2021 09:27
Mov. [6] - Mero expediente: Tendo em vista o art. 4ª, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, que definiu sobre alterações das competências dos processos em tramitação na Comarca de Quixadá, remetam-se os autos para a Distribuição para o encaminhamento
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06/11/2020 15:08
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0051341-60.2020.8.06.0151 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigações
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23/09/2020 15:00
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2020 13:38
Mov. [3] - Certidão emitida
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22/09/2020 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2020 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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