TJCE - 0111218-27.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 06:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCELO MARINO DO AMARANTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCELO MARINO DO AMARANTE em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 136924940
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136924940
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25/02/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: FRANCISCO IVAN DE CASTRO NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que o Ofício Precatório ID 136924935, número sequencial 21129, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Assim, considerando que o competente precatório já fora expedido, e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I., dispensada a intimação do Ministério Público.
Após remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
24/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136924940
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24/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111600561
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111600561
-
24/10/2024 00:00
Intimação
REQUERENTE: FRANCISCO IVAN DE CASTRO NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
23/10/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111600561
-
23/10/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
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05/10/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105280189
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105280189
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20/09/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105280189
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20/09/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO MARINO DO AMARANTE em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84625040
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84625040
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22/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO R.
H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o Município de Fortaleza, não se opôs aos novos cálculos apresentados pela Seção de Contadoria de ID 61461307-61461308. É o sucinto relatório.
Decido.
Diante da incontrovérsia acerca das quantias executadas, HOMOLOGO os valores constantes das planilhas de ID 61461307-61461308, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 20.113,28 (vinte mil, cento e treze reais e vinte e oito centavos), em favor de Francisco Ivan de Castro Nogueira, CPF 132.669..344-15, deferindo, na oportunidade, o destaque dos honorários advocatícios contratuais em 30% (trinta por cento), nos termos do contrato acostado de ID 61460070, devendo o cálculo e retenção dos tributos eventualmente devidos sobre os pagamentos, ser realizado pelo ente devedor, caso em que deverá ser depositado nas contas dos beneficiários, apenas o valor líquido da obrigação.
Aplica-se, no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 01/2016 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Ressalto que eventual pedido de pagamento prioritário deverá ser dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça Alencarino, nos termos do art. 67 e 68 da mencionada Resolução.
Por fim, decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias, determino que a Secretaria Judiciária expeça o competente ofício Precatório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios, com os dados fornecidos na petição de ID 64257159. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/04/2024 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84625040
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19/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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29/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA PAULA PORFIRIO BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63816162
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10/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0111218-27.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: FRANCISCO IVAN DE CASTRO NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO MARINO DO AMARANTE - CE35941 e ANA PAULA PORFIRIO BARBOSA - CE26855 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO R.H.
Determino a intimação de ambas as partes, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a planilha de cálculo da Seção de Contadoria.
Lembrando que o ente público deverá ser intimado por portal, caso conveniado, ou mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para decisão. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63787458
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07/07/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
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17/06/2023 17:04
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/05/2023 16:37
Mov. [75] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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15/05/2023 16:36
Mov. [74] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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15/05/2023 16:36
Mov. [73] - Documento
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18/04/2023 20:15
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3058
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17/04/2023 11:33
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 07:42
Mov. [70] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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17/04/2023 07:28
Mov. [69] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/04/2023 07:28
Mov. [68] - Documento Analisado
-
13/04/2023 15:23
Mov. [67] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2022 09:24
Mov. [66] - Conclusão
-
19/07/2022 13:44
Mov. [65] - Encerrar análise
-
11/06/2022 14:38
Mov. [64] - Conclusão
-
10/06/2022 18:47
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02156812-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/06/2022 18:22
-
07/06/2022 19:53
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 2860
-
06/06/2022 12:32
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2022 12:26
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
06/06/2022 12:26
Mov. [59] - Documento Analisado
-
06/06/2022 12:17
Mov. [58] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 16:08
Mov. [57] - Encerrar análise
-
30/05/2022 10:53
Mov. [56] - Conclusão
-
30/05/2022 10:52
Mov. [55] - Evolução da Classe Processual
-
30/05/2022 10:35
Mov. [54] - Desarquivamento
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28/05/2022 14:50
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02123401-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/05/2022 14:34
-
25/05/2022 19:57
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 2851
-
24/05/2022 14:33
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2022 14:22
Mov. [50] - Documento Analisado
-
23/05/2022 15:29
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 17:49
Mov. [48] - Encerrar análise
-
27/09/2020 19:32
Mov. [47] - Conclusão
-
29/08/2020 05:02
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/08/2020 08:10
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
15/06/2020 21:24
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
15/06/2020 16:01
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01268503-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2020 15:38
-
03/06/2020 08:45
Mov. [42] - Certidão emitida
-
02/06/2020 16:22
Mov. [41] - Mero expediente: R.h. Intime-se o Município de Fortaleza, sobre a petição de fls. 98/101, assim o fazendo no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerido, retornem-me os autos conclusos para decisão. Expedie
-
22/05/2020 14:00
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
22/05/2020 12:32
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01228677-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/05/2020 11:58
-
21/05/2020 20:03
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0484/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2379
-
20/05/2020 10:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0484/2020 Teor do ato: Considerando a impugnação interposta de fls. 89, ouça-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortal
-
19/05/2020 17:43
Mov. [36] - Mero expediente: Considerando a impugnação interposta de fls. 89, ouça-se a parte impugnada no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2020.
-
19/05/2020 13:13
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
19/05/2020 12:35
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01221914-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2020 12:15
-
14/04/2020 09:24
Mov. [33] - Certidão emitida
-
09/04/2020 18:49
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2020 12:12
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
09/04/2020 10:24
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01167521-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/04/2020 09:51
-
01/04/2020 16:17
Mov. [29] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
01/04/2020 16:17
Mov. [28] - Definitivo
-
31/03/2020 17:27
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2020 16:33
Mov. [26] - Conclusão
-
17/12/2019 09:39
Mov. [25] - Trânsito em julgado
-
17/12/2019 09:36
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
30/10/2019 12:52
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0989/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2251 Página: 598
-
21/10/2019 12:38
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2019 15:42
Mov. [21] - Certidão emitida
-
23/09/2019 20:43
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2019 10:52
Mov. [19] - Encerrar análise
-
09/05/2019 17:57
Mov. [18] - Concluso para Sentença
-
08/05/2019 09:23
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00634972-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/05/2019 08:56
-
01/05/2019 23:31
Mov. [16] - Encerrar análise
-
30/04/2019 15:04
Mov. [15] - Certidão emitida
-
30/04/2019 14:56
Mov. [14] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2019.
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30/04/2019 11:11
Mov. [13] - Encerrar análise
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29/04/2019 13:40
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
26/04/2019 15:35
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01231008-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/04/2019 08:14
-
24/04/2019 17:34
Mov. [10] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2019.
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24/04/2019 09:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
22/04/2019 18:05
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01221094-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2019 17:16
-
27/02/2019 12:05
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
22/02/2019 11:11
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2087 Página: 417/418
-
20/02/2019 09:57
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2019 09:40
Mov. [4] - Certidão emitida
-
19/02/2019 17:34
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2019 10:39
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
19/02/2019 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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