TJCE - 0200028-46.2022.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150552000
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150552000
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama/CE, CEP: 63.480-000, Telefone: (85) 3108-1818, WhatsApp: (88) 37576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200028-46.2022.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ANA VITORIA TORRES Requerido: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANA VITORIA TORRES em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença no ID. 80018061.
Em seguida, a parte devedora apresentou manifestação requerendo a extinção do feito, bem como a juntada do comprovante de depósito da quantia devida.
A parte autora apresentou manifestação declarando a sua concordância aos valores apresentados, requerendo desde já a imediata expedição do alvará. Logo, não há qualquer óbice à satisfação do crédito exequendo, razão pela qual, DETERMINO a expedição de alvará em favor do promovente, em nome de seu patrono, conforme dados informados no ID 82592042. Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará judicial em favor do exequente, no limite do valor depositado, até a integral satisfação do crédito, com as devidas atualizações legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal e cumpridas as providências, certifiquem-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Jaguaretama/CE, data da assinatura digital. PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO Juiz de Direito em respondência -
16/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150552000
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16/04/2025 16:08
Processo Reativado
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14/04/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 16:17
Expedido alvará de levantamento
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14/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:47
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 21/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63672943
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63672943
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200028-46.2022.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: ANA VITORIA TORRES Requerido: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Despacho Vistos, em conclusão.
Intimem-se as partes para informarem se possuem provas a produzirem, justificando sua utilidade e necessidade de forma especificada, no prazo de 10 (dez) dias. Caso nada seja requerido, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63672943
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63672943
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05/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 20:14
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:19
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 09:57
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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04/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2022 01:37
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 03/10/2022 23:59.
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19/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:37
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2022 17:36
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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02/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 01:54
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2022 10:12
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 09:51
Mov. [3] - Certidão emitida
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26/01/2022 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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26/01/2022 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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