TJCE - 3000287-57.2023.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63179345
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06/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Gonçalo do Amarante2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante 3000287-57.2023.8.06.0164 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITA MARIA DE VASCONCELOS MENDES REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Reparação de Danos ajuizada por BENEDITA MARIA DE VASCONCELOS MENDES em face do BANCO BRADESCO S.A., em que pretende ver declarada a nulidade de cobrança indevida efetivada pela ré e consequente ressarcimento em dobro do indébito.
Em petição de ID 62950611 a promovente requereu a desistência da ação por ausência de interesse no seu prosseguimento. É o relatório.
Decido.
Considerando a manifestação da parte autora antes da sentença (art. 485, § 5º, CPC), e o fato de não existir contestação apresentada nos autos (art. 485, § 4º), HOMOLOGO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais efeitos o PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Entendo que a homologação do pedido de desistência implica a falta de interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, CPC), devendo, por consequência, independentemente de decurso de prazo, ser certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos com baixa devida.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte autora por Dje, sendo desnecessária a intimação do requerido, porquanto este não integrou a lide.
São Gonçalo do Amarante, 27 de junho de 2023. FERNANDO ANTONIO MEDINA DE LUCENA JUIZ DE DIREITO -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63179345
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05/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:32
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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05/07/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
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23/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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