TJCE - 3001337-55.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
14/11/2024 17:16
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2024 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024. Documento: 115303990
-
05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115303990
-
05/11/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001337-55.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: VANESSA ALVES GHELLER para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e guia de depósito juntados aos autos pela parte REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A..
Fortaleza, 4 de novembro de 2024.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
04/11/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115303990
-
04/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 88044643
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 88044643
-
23/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001337-55.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]REQUERENTE: VANESSA ALVES GHELLER REQUERIDO: ACADEMIAS GREENLIFE FATIMA LTDA - EPP, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes executadas a efetuarem o pagamento do valor remanescente, R$ 2.701,15 (dois mil, setecentos e um reais e quinze centavos), atualizados até o efetivo pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de sofrer atos de constrição.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
22/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88044643
-
17/10/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 04:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88044643
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88044643
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88044643
-
17/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001337-55.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]REQUERENTE: VANESSA ALVES GHELLER REQUERIDO: ACADEMIAS GREENLIFE FATIMA LTDA - EPP, GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes executadas a efetuarem o pagamento do valor remanescente, R$ 2.701,15 (dois mil, setecentos e um reais e quinze centavos), atualizados até o efetivo pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de sofrer atos de constrição.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
14/06/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88044643
-
13/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 02:43
Decorrido prazo de ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79147918
-
14/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79147918
-
08/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79147918
-
07/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:23
Expedição de Alvará.
-
06/02/2024 07:48
Expedido alvará de levantamento
-
01/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:10
Decorrido prazo de VANESSA ALVES GHELLER em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78451337
-
23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78451337
-
19/01/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78451337
-
19/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 08:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72428365
-
27/11/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72428365
-
27/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001337-55.2019.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): VANESSA ALVES GHELLERPROMOVIDO(A)(S): ACADEMIAS GREENLIFE FATIMA LTDA - EPP e outros DECISÃO PRELIMINARMENTE, ALTERE-SE classe processual para "CUNSENT", se necessário.
Este magistrado adota atualmente o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 - A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito.
A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal. 02 - Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima.
Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
ENFRENTAMENTO de liberação de valores, somente após o prazo de pagamento voluntário da metade da quantia ainda não adimplida. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito em Auxilio (Portaria FCB n. 1.318/23) -
24/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72428365
-
24/11/2023 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 04:36
Decorrido prazo de VANESSA ALVES GHELLER em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63738876
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001337-55.2019.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]EXEQUENTE(S): VANESSA ALVES GHELLEREXECUTADO(A)(S): ACADEMIAS GREENLIFE FATIMA LTDA - EPP e outros D E S P A C H O Intime-se a parte promovente para fornecer os dados bancários, viabilizando a expedição de alvará eletrônico, bem como acostar demonstrativo atualizado do débito até a data que houve o pagamento voluntário, com o fim de verificar saldo remanescente, devendo somente, o saldo remanescente, acaso existente, ser atualizado até a presente data, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63738876
-
06/07/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:57
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 22:28
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 22:28
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
10/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:16
Decorrido prazo de JAIME ANDERSON AMARAL DI MORANO em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:08
Expedição de Intimação.
-
01/10/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
30/09/2020 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2020 16:23
Conclusos para julgamento
-
06/02/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 00:09
Decorrido prazo de VANESSA ALVES GHELLER em 23/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 16:20
Juntada de citação
-
08/12/2019 00:22
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:22
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2019 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 13:54
Expedição de Citação.
-
18/10/2019 13:54
Expedição de Citação.
-
04/10/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 10:40
Audiência conciliação designada para 12/11/2019 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/10/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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