TJCE - 3000725-60.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:22
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 160517085
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160517085
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000725-60.2023.8.06.0010 REQUERENTE(S) Nome: JOAO SILVA OLIVEIRA FILHOEndereço: Travessa São Carlos do Pici, 10, Pici, FORTALEZA - CE - CEP: 60511-450 REQUERIDO (A)(S) Nome: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOSEndereço: Rua Carlos Vasconcelos, 1951, -, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-171 VALOR DA CAUSA: R$ 24.000,00 SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Manifestação da requerida no ID 153447314, requer juntada do comprovante de pagamento da condenação (IDs 153447315 e 153447317).
Manifestação da parte autora no ID 160326065, concorda com o valor depositado e pede a transferência para a conta do causídico.
Eis o breve relato.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil preceitua em seus arts. 924 e 925 as hipóteses de extinção da execução e o ato pelo qual será extinta.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Depreende-se dos autos que a obrigação foi satisfeita mediante pagamento, nada mais havendo a ser cobrado neste processo, razão pela qual defiro o pedido de expedição de alvará nos termos requeridos na Petição de ID 160326065, tendo em vista que o causídico da parte autora tem poderes para receber e dar quitação, conforme consta na Procuração de ID 59034506.
Isto posto, a extinção da execução é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida.
Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados (IDs 153447315 e 153447317), observando as informações constantes da Petição de ID 160326065.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo Juíza de Direito -
23/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160517085
-
23/06/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 05:28
Decorrido prazo de THAIS LOPES DE AQUINO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 05:28
Decorrido prazo de ROBERTO QUEIROZ ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155696357
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155696357
-
26/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155696357
-
23/05/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150527542
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150527542
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000725-60.2023.8.06.0010 REQUERENTE: JOAO SILVA OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FELIPE MEDEIROS FREITAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136816061, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Reative-se o processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
14/04/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150527542
-
28/02/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/02/2025 15:28
Processo Reativado
-
21/02/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de THAIS LOPES DE AQUINO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO QUEIROZ ROCHA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE EDAVIVERTON ALVES DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115503050
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115503049
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115503050
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115503049
-
06/11/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115503050
-
06/11/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115503049
-
29/10/2024 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 00:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO QUEIROZ ROCHA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88775567
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88775567
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000725-60.2023.8.06.0010 AUTOR: JOAO SILVA OLIVEIRA FILHO REU: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: THAIS LOPES DE AQUINO, ROBERTO QUEIROZ ROCHA, FRANCISCO ADAILSON BARBOSA TORRES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/08/2024 10:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88539760.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/06/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88775567
-
24/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de THAIS LOPES DE AQUINO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO QUEIROZ ROCHA em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73234235
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73234235
-
11/12/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73234235
-
06/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2023 11:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/12/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71285429
-
30/10/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71285429
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000725-60.2023.8.06.0010 AUTOR: JOAO SILVA OLIVEIRA FILHO REU: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: THAIS LOPES DE AQUINO, ROBERTO QUEIROZ ROCHA, FRANCISCO ADAILSON BARBOSA TORRES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/12/2023 11:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 71104615 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
27/10/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71285429
-
27/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:19
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 11:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67525251
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67525251
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000725-60.2023.8.06.0010 AUTOR: JOAO SILVA OLIVEIRA FILHO REU: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS Prezado(a) Advogado(a) THAIS LOPES DE AQUINO, ROBERTO QUEIROZ ROCHA, FRANCISCO ADAILSON BARBOSA TORRES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 67387244, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H. Considerando que o Aviso de Recebimento Citatório/Intimatório retornou com a informação "mudou-se", conforme documento de id. 65011908, determino a intimação do promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço do promovido, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
27/08/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/07/2023 02:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63819851
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000725-60.2023.8.06.0010 AUTOR: JOAO SILVA OLIVEIRA FILHO REU: SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS AUTOMOTIVOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: THAIS LOPES DE AQUINO, ROBERTO QUEIROZ ROCHA, FRANCISCO ADAILSON BARBOSA TORRES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/08/2023 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id.60058883 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63819851
-
07/07/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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