TJCE - 3000085-87.2023.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:11
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2023. Documento: 63672301
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 3000085-87.2023.8.06.0097 Polo ativo: GEOVANNI DA SILVA MOREIRA Polo passivo: Banco Bradesco SA e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS proposta por Geovanni da Silva Moreira em desfavor de Banco Bradesco S/A e Banco do Brasil S.A, todos qualificados.
Acompanharam a peça vestibular os documentos colacionados sob os ID's nºs 63633929, 63633930, 63633931, 63633932, 63633933, 63633934, 63633935, 63633936 e 63633937. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Nos termos das Portarias nºs 1917/2021, de 25 de novembro de 2021, e 2449/2022, de 18 de novembro de 2022, de lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tramitam perante o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) desta unidade judiciária, exclusivamente, os casos novos e processos migrados das competências dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Execução Fiscal e Fazenda Pública.
No caso em apreço, considerando que a ação foi proposta observando o rito do procedimento comum estabelecido pelo Código de Processo Civil (art. 318 e ss. do CPC), patente a inadequação da distribuição do feito perante o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nessa linha, constitui ônus do advogado o ajuizamento da demanda no sistema adequado, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual, qual seja, a regularidade formal.
Oportuno salientar que não há comunicação entre os sistemas judiciais E-SAJ e PJe, de modo que resta inviabilizada a remessa direta dos autos ao sistema adequado, impondo a repropositura da demanda pela via correta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Iracema/CE, 4 de julho de 2023.
MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza Substituta Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63672301
-
05/07/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002348-81.2021.8.06.0091
Banco do Brasil S.A.
Sorbenia Alexandre da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2021 22:09
Processo nº 0050876-17.2021.8.06.0054
Antonio Veridiano da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Katia Mendes de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/10/2021 21:05
Processo nº 3000260-83.2023.8.06.0161
Maria Socorro Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Maria Clara Lira Dias Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 14:23
Processo nº 3000261-68.2023.8.06.0161
Maria Socorro Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Pedro Henrique Lima Fernandes Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 14:30
Processo nº 3001282-06.2022.8.06.0035
Marilene da Silva dos Santos
Eduardo Olimpio, Dudu, Filho do Raimundo...
Advogado: Natanael de Araujo Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 11:07