TJCE - 3000823-30.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:03
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
21/07/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO SOARES DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63316702
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000823-30.2022.8.06.0091 AUTOR: JOAO SOARES DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A. Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. O caso é de simples solução, porquanto a parte autora intentou a presente ação, contudo, conforme certidão retro, apresentou pedido de desistência da demanda protocolada. Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC.
Vejamos: "ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Ante o exposto, julgo o presente pedido extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63316702
-
02/07/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/09/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO SOARES DE ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:32
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
01/08/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:40
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
09/05/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000627-95.2021.8.06.0220
Condominio Edificio C Rolim
Eliezer Batista da Costa
Advogado: Daniela Bezerra Moreira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2021 17:14
Processo nº 3002107-10.2021.8.06.0091
Maria Alves de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Marco Antonio Sobreira Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2021 11:13
Processo nº 3002077-72.2021.8.06.0091
Maria Ledamir Uchoa Abreu
Banco Losango S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2021 10:59
Processo nº 3001384-54.2022.8.06.0091
C &Amp; N Imoveis LTDA - ME
Kamila Marques Batista
Advogado: Francisco Francinildo Oliveira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2022 13:16
Processo nº 3001006-78.2023.8.06.0151
Ivone Fernandes de Menezes
Vladia Maria Benicio Holanda
Advogado: Eylha Ribeiro Galvino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 16:19