TJCE - 3000627-95.2021.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:03
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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08/11/2023 12:33
Decorrido prazo de Eliezer Batista da Costa em 29/09/2023 23:59.
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04/11/2023 14:49
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO C ROLIM em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68651657
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68651657
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000627-95.2021.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO C ROLIM EXECUTADO: ELIEZER BATISTA DA COSTA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença), cujo acordo fora homologado pro este Juízo.
Após a homologação, o exequente comunicou nos autos o descumprimento do acordo.
Após iniciada a fase de execução, com os atos de expropriação, o exequente comunicou a quitação do acordo pelo executado, conforme petição do Id. 68625470.
Assim, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se para Sisbajud para fins de desbloqueio dos valores.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO-RESPONDENDO -
06/09/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 15:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67508126
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67508126
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000627-95.2021.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO C ROLIM EXECUTADO: ELIEZER BATISTA DA COSTA DESPACHO Para o prosseguimento do feito com a designação de hasta pública, deverá o exequente informar e comprovar documentalmente: a) todas as dívidas existentes no imóvel, incluídas taxas de condomínio (em caso de existência), inclusive, todos os débitos das ações judiciais e os que não foram ajuizadas ações, dívidas tributárias, dívidas de ações judiciais, penhoras outras existentes na matrícula, uma vez que deverão constar no edital a ser confeccionado, conforme preceitua o art. 886 do CPC; e b) a juntada de matrícula atualizada do imóvel objeto da alienação.
O feito somente terá regular prosseguimento, após o cumprimento da diligência supra.
As diligências retro deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:45
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63202586
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000627-95.2021.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO C ROLIM EXECUTADO: ELIEZER BATISTA DA COSTA DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63202586
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05/07/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:37
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 21:15
Juntada de Certidão
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31/01/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:34
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 02:21
Decorrido prazo de Eliezer Batista da Costa em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/10/2022 11:44
Processo Reativado
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13/10/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:49
Homologada a Transação
-
21/10/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 12:53
Conclusos para despacho
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14/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/10/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 06:46
Juntada de Certidão
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12/10/2021 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO C ROLIM em 11/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 15:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO C ROLIM em 20/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
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06/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/08/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2021 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 17:14
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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