TJCE - 3000417-51.2018.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 06:50
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:50
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2025. Documento: 149729189
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149729189
-
08/04/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149729189
-
08/04/2025 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/03/2024. Documento: 81016161
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81016161
-
12/03/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81016161
-
12/03/2024 12:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80478123
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80478123
-
28/02/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80478123
-
28/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70163391
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70163391
-
06/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ICó Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 Processo nº 3000417-51.2018.8.06.0090 Polo Ativo: EXPRESSO GUANABARA S A Polo Passivo: JOSE RIBEIRO FILHO CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) MARCIO RAFAEL GAZZINEO, Diante da resposta negativa de bloqueio de id 69485346 e ss, intimo o patrono da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias.
OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** CERTIDÃO DE ORDEM NEGATIVA DE BLOQUEIO - TEIMOSINHA Certidão 23100413223550600000068093079 01 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223560000000068093081 02 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223585100000068093082 03 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223609600000068093083 04 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223631300000068093084 05 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223664300000068093085 06 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223689200000068093086 07 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223714100000068093087 08 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223737600000068093088 09 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223760200000068093089 10 - RESPOSTA NEGATIVA DE BLOQUEIO Resposta da ordem de Bloqueio 23100413223778300000068743925 ICó, CE, 4 de outubro de 2023 - Servidor: CINTHIA TEIXEIRA DE SOUZA. -
05/10/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70163391
-
04/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64726992
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64726992
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000417-51.2018.8.06.0090 PROMOVENTE: EXPRESSO GUANABARA S A PROMOVIDA: JOSE RIBEIRO FILHO DECISÃO Visto em inspeção, conforme Portaria nº 06/2023. Dispensado o relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando que os Juizados Especiais não são obrigados a exaurir todas as tentativas de execução, defiro parcialmente o pedido de ID 64262786 e determino a intimação da parte exequente EXPRESSO GUANABARA S A - CNPJ: 41.***.***/0001-01 para, em (05) cinco dias, apresentar memória de cálculo do saldo devedor atualizado, sob pena de extinção. Com os cálculos nos autos, realize-se novas diligências constritivas em nome do executado (JOSE RIBEIRO FILHO - CPF: *63.***.*18-44), via SISBAJUD, desta vez utilizando a ferramenta "teimosinha" pelo período de 30 dias. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, sendo a penhora positiva, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
25/07/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023. Documento: 63758284
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788 - Novo Centro, Icó - CE, 63430-000 - WhatsApp: (85) 98174-7316 PROCESSO Nº: 3000417-51.2018.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSO GUANABARA S A EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FILHO ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a resposta negativa de bloqueio via sistema SISBAJUD, encaminho intimação a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Icó-Ce, data registrada no sistema. CINTHIA TEIXEIRA DE SOUZA Supervisora de Unidade -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63758284
-
05/07/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 25/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:42
Outras Decisões
-
22/07/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:13
Juntada de Ofício
-
25/06/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:12
Juntada de intimação
-
19/01/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2021 19:37
Juntada de cálculo
-
30/10/2020 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2020 08:09
Transitado em Julgado em 23/10/2020
-
24/10/2020 00:15
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:07
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2020 12:01
Conclusos para julgamento
-
17/07/2020 00:01
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 16/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/06/2020 15:01
Outras Decisões
-
24/01/2020 13:24
Conclusos para julgamento
-
22/07/2019 11:24
Conclusos para julgamento
-
04/06/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 09:35
Conclusos para julgamento
-
09/11/2018 09:34
Audiência conciliação realizada para 08/11/2018 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
08/11/2018 08:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 15:39
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
26/07/2018 16:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2018 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2018 14:59
Juntada de citação
-
08/06/2018 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2018 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2018 15:19
Audiência conciliação realizada para 28/05/2018 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
24/05/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 11:42
Audiência conciliação designada para 28/05/2018 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
23/04/2018 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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