TJCE - 3002237-13.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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09/09/2024 15:30
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2024 18:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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19/07/2024 23:39
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:46
Decorrido prazo de VANESSA MARIA NOGUEIRA MAGALHAES em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87834096
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87834095
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87834096
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87834095
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10/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada para o dia 22/07/2024, às 14:00 horas.
Fica Vossa Senhoria também intimado(a) do despacho id 86693375.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 07 de junho de 2024.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
07/06/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87834096
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07/06/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87834095
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05/06/2024 16:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85144802
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85144802
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01/05/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002237-13.2023.8.06.0064 REQUERENTE: JEHAMILA ACTIWSC PINTO DE MELLO REQUERIDO: LIDIA MARIA TEOBALDO BRASIL DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição apresentada pela parte exequente no ID 85106920, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
30/04/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85144802
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30/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84262380
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84262380
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18/04/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002237-13.2023.8.06.0064 AUTOR: JEHAMILA ACTIWSC PINTO DE MELLO REU: LIDIA MARIA TEOBALDO BRASIL DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente requereu o início do cumprimento da sentença, conforme petição de ID 84235911. Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. 1- Assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, evoluindo a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", procedendo-se ainda com a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, não incidindo a multa de honorários advocatícios, por vedação expressa da Lei nº 9.099/95. 2- Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à execução, por meio de penhora via SISBAJUD, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1º), sem a incidência da multa de 10% de honorários advocatícios, por vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do ENUNCIADO 97 DO FONAJE, devendo, para tanto, ser apresentada planilha atualizada do débito pelo(a) advogado(a) da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a mesma indispensável para dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença. 3- Encontrado valores a serem penhorados, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) pessoalmente, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer manifestação, em 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3°, do CPC).
Havendo manifestação, façam os autos conclusos. 4- Decorrido o aludido prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. 5- Caso a providência determinada no item "2" reste frustrada ou ocorra penhora parcial de valores, determino o bloqueio (intransferibilidade e inalienabilidade), mediante o Sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade da parte executada. 6- Efetivado ou não o bloqueio, via RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação/carta precatória, devendo a penhora recair preferencialmente sobre o veículo averbado com a cláusula de intransferibilidade, podendo recair sobre outros bens da parte executada, caso não seja encontrado tal veículo. 7- Procedida à penhora, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, ajuizar embargos à execução em 15 (quinze) dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX).
Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). 8- Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s), em sendo o caso (art. 842, CPC). 9- Esclareço que, no âmbito dos Juizados, a Lei 8.009/90 deve ser interpretada sob o critério de essencialidade, reconhecendo-se a impenhorabilidade apenas quanto aos bens imprescindíveis à sobrevivência digna do(a) devedor(a).
Desse modo, os bens que guarnecem a sua residência, desde que não essenciais à habitabilidade, são penhoráveis. (Enunciado Cível n° 14 do Fonaje) 10- Desde logo, advirto as partes que, nos Juizados, para a apresentação de embargos, faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não incidindo, nesse caso, as regras processuais do CPC, consoante se pode inferir o Enunciado n. 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". 11- Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
17/04/2024 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84262380
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15/04/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2024 14:35
Processo Reativado
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12/04/2024 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
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31/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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14/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80039704
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80039704
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26/02/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80039704
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22/02/2024 14:23
Não recebido o recurso de LIDIA MARIA TEOBALDO BRASIL - CPF: *14.***.*01-72 (REU).
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20/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 00:42
Decorrido prazo de VANESSA MARIA NOGUEIRA MAGALHAES em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 77305022
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 77305022
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 77305022
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22/01/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77305022
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22/01/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77305022
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18/12/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:45
Juntada de Petição de alegações finais
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05/12/2023 21:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/12/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/11/2023 04:59
Decorrido prazo de VANESSA MARIA NOGUEIRA MAGALHAES em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:51
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72411031
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72411030
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72411031
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72411030
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22/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado o dia 05/12/2023, às 15:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL NA MODALIDADE HÍBRIDA, podendo a parte promovida/promovente/testemunha, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Fica Vossa Senhoria intimada do despacho id 72041847.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aMsp_OyFNWCQD1xgN9e03VzsDdECaDrYmQnXxNs0YBlU1%40thread.tacv2/1628793369986?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/fc3e45 ATENÇÃO1: "Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência".
ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte promovente/promovida. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão , sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). Fica cientificada a parte promovida/promovente/testemunha de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência. O referido é verdade.
Dou fé. Caucaia, 21 de novembro de 2023. Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
21/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72411031
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21/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72411030
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21/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/12/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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20/11/2023 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/11/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
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15/11/2023 01:26
Decorrido prazo de LIDIA MARIA TEOBALDO BRASIL em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:06
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 02:23
Decorrido prazo de VANESSA MARIA NOGUEIRA MAGALHAES em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70519156
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70519156
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18/10/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002237-13.2023.8.06.0064 AUTOR: JEHAMILA ACTIWSC PINTO DE MELLO REU: LIDIA MARIA TEOBALDO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Observa-se que a parte demandada não se fez presente na audiência de conciliação, realizada na data de 09/10/2023, tendo comparecido ao ato o seu filho, Sr.
RENILDO MOREIRA ARAUJO FILHO, inscrito no CPF nº *39.***.*21-08, acompanhado de advogado, Dr.
JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, inscrito na OAB/CE 9.095A, conforme se vê da ata anexada ao ID 70392774.
Verifica-se, ainda, que foi apresentado nos autos carta de preposição pela demandada LIDIA MARIA TEOBALDO BRASIL, constituindo como preposto o seu filho, Sr.
RENILDO MOREIRA ARAUJO FILHO - ID 70381342.
No entanto, a Lei 9.099/95, em seu art. 9º, traz a aplicação do princípio da pessoalidade, pois estabelece que a parte deve comparecer pessoalmente ao ato.
No mesmo sentido o enunciado nº 20 do FONAJE aduz que "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório".
O mesmo enunciado afirma que a "pessoa jurídica poderá ser representada por preposto", o que não se aplica ao caso em concreto, já que a parte demandada trata-se de pessoa física.
Outrossim, tendo em vista a existência de lei específica para reger o rito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, a aplicação do Código de Processo Civil é subsidiaria.
Neste sentido, o enunciado nº 161 do FONAJE aduz que "o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95".
Logo, somente será aplicada à norma contida no Código de Processo Civil, caso ela não seja incompatível com o rito dos Juizados Especiais Estaduais, determinado pela Lei 9.099/95.
Diante do exposto, e em virtude da parte demandada ter sido devidamente citada/intimada para comparecer ao ato audiencial, e, ainda assim o deixou de fazer, levando ainda em consideração que nos autos não foi apresentado contestação, decreto a revelia da parte promovida, nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, devendo a mesma ser intimada, através de seu advogado, dessa decisão. Por fim, intime a parte autora para dizer se tem interesse em produzir prova oral, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como especificar, se for o caso, os pontos controvertidos, que pretende esclarecer com tal prova em audiência, ressaltando que a falta de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
17/10/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70519156
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13/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:05
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/10/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/09/2023 01:45
Decorrido prazo de VANESSA MARIA NOGUEIRA MAGALHAES em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67540567
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67540567
-
29/08/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002237-13.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2023 ÀS 11:40 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 28 de agosto de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Auxiliar da Justiça -
28/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 23:24
Audiência Conciliação redesignada para 09/10/2023 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 00:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de VANESSA MARIA NOGUEIRA MAGALHAES em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64079633
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002237-13.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/08/2023 às 09:00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 10 de julho de 2023.
Maria Lidiana da Rocha Sales Matrícula: 43532 -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64079633
-
10/07/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:46
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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