TJCE - 3024418-03.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024418-03.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Protesto Indevido de Títulos] REQUERENTE: IANNE CAROLINY ALVES MACEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades citadas na certidão de Id 174306565, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174309973
-
15/09/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174309973
-
15/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:44
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA LAURA CHAVES MAIA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160402069
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160402069
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024418-03.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Protesto Indevido de Títulos] REQUERENTE: IANNE CAROLINY ALVES MACEDO REQUERIDO: FORTALEZA CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS E PROTES, CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS, MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente contra a parte executada, devidamente qualificados nos autos.
Intimada para se manifestar sobre os cálculos de ID. 138983831, a parte executada não apresentou oposição.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a ausência de oposição quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente no ID. 138983831, hei por bem homologá-los, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 6.322,45 (seis mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 5.747,68 (cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 574,77 (quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (ROPVs), sem prejuízo da atualização devida.
Preclusa a decisão, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
16/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160402069
-
16/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140732345
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140732345
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20/03/2025 23:01
Erro ou recusa na comunicação
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20/03/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140732345
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20/03/2025 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 09:33
Processo Reativado
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18/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:54
Juntada de despacho
-
14/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/07/2024. Documento: 89972994
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89972994
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26/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89972994
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26/07/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:07
Juntada de Petição de recurso
-
19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA LAURA CHAVES MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA LAURA CHAVES MAIA em 18/07/2024 23:59.
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07/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2024. Documento: 88815851
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2024. Documento: 88815851
-
04/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2024. Documento: 88815851
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88815851
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88815851
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88815851
-
02/07/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88815851
-
02/07/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88815851
-
02/07/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88815851
-
02/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 15:10
Juntada de petição
-
04/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2023 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 03:21
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63687454
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024418-03.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Dívida Ativa (Execução Fiscal), Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: IANNE CAROLINY ALVES MACEDO REQUERIDO: FORTALEZA CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS E PROTES, CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS, MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos e examinados. Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro o benefício da justiça gratuita, a ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009). De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto. Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF. Amparado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, se faz necessário a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após estabelecido o contraditório. CITE-SE a parte Requerida, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que porventura deseja produzir. Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63687454
-
06/07/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63687454
-
05/07/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 20:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 20:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 20:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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