TJCE - 0005994-76.2019.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 63996891
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 63996891
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12/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0005994-76.2019.8.06.0106 AUTOR: JOANA FERREIRA DA SILVA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DECISÃO Vistos etc DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E DE ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vistos, etc. A parte embargante, qualificada nos autos da ação em epígrafe, ingressou com os presentes Embargos de Declaração, visando suprir alegada contradição na decisão prolatada. Em contrarrazões, a parte embargada alegou que a a embargante busca revaloração de prova, o que é inviável em sede de EDs. É o relatório.
Passo à fundamentação. Os embargos de declaração constituem meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradições, ou corrigindo erro material, conforme construção jurisprudencial abarcada pelo CPC/2015.
Neste sentido, não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo. Conforme se verifica dos argumentos expendidos pelo embargante, pretende-se conferir efeito modificativo à decisão proferida nos autos, o que se revela incabível por meio da via processual eleita para tanto. A irresignação da parte com a decisão prolatada deve ser manifestada por meio de recurso próprio, tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores do provimento dos embargos opostos. ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos, mas lhes nego provimento, mantendo na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. Expedientes necessários Jaguaretama, data da assinatura eletrônica.
EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64136116
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64136115
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11/07/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
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28/01/2022 23:45
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/01/2022 19:18
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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20/01/2022 19:18
Mov. [41] - Certidão emitida
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22/11/2021 09:17
Mov. [40] - Conclusão
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19/11/2021 11:21
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.21.00167972-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2021 10:47
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12/11/2021 12:10
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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12/11/2021 09:36
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.21.00167925-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 12/11/2021 09:08
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11/11/2021 08:22
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2021 09:01
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.21.00167871-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 10/11/2021 08:55
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10/11/2021 09:01
Mov. [34] - Entranhado: Entranhado o processo 0005994-76.2019.8.06.0106/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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10/11/2021 09:00
Mov. [33] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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06/11/2021 03:54
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1695/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 2730
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04/11/2021 11:20
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 15:20
Mov. [30] - Certidão emitida
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15/10/2021 15:19
Mov. [29] - Certidão emitida
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15/10/2021 10:09
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 11:59
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 15:16
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: Vistos em Inspeção Anual 2021 PORTARIA Nº 18/2021 - DJE 26/07/2021 À Secretaria da Vara, mova-se a presente demanda para concluso para despacho. Expedientes necessários
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02/08/2021 09:45
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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26/07/2021 16:02
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.21.00166813-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/07/2021 15:57
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16/04/2021 10:22
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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10/03/2021 13:42
Mov. [22] - Certidão emitida
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10/03/2021 13:40
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2021 12:46
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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24/02/2021 10:58
Mov. [19] - Certidão emitida: Jaguaretama/CE, 24 de fevereiro de 2021.
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11/02/2021 11:22
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WJGT.21.00165366-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/02/2021 11:01
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17/12/2020 15:00
Mov. [17] - Certidão emitida
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16/12/2020 13:53
Mov. [16] - Documento
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09/12/2020 13:10
Mov. [15] - Expedição de Carta
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03/12/2020 10:55
Mov. [14] - Encerrar análise
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02/12/2020 18:02
Mov. [13] - Certidão emitida
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02/12/2020 18:01
Mov. [12] - Documento
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02/12/2020 17:44
Mov. [11] - Expedição de Carta
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02/12/2020 17:40
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência
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02/12/2020 17:23
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/03/2021 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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02/12/2020 08:34
Mov. [8] - Certidão emitida
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23/10/2020 00:31
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0589/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 2485
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21/10/2020 12:55
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0589/2020 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de dezembro de 2020, às 14:00h. Advogados(s): Rodolfo Mora
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16/10/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 10:56
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/12/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
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10/01/2020 10:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 13:30
Mov. [2] - Conclusão
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10/12/2019 13:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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