TJCE - 3000043-45.2022.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:45
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:28
Decorrido prazo de GIOVANE EDUARDO DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
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28/07/2023 03:39
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 03:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 64053203
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 64053203
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12/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000043-45.2022.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [DPVAT] Requerente: AUTOR: FRANCISCO EDILSON DE SOUSA Requerido: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Ausência do autor em audiência.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu a audiência designada no curso do processo, nem apresentou justificativa para sua ausência, isso conforme a Ata de Audiência de Conciliação de ID 38270605.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Nesse cenário, o tratamento, dado pelo citado preceptivo, à ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda, inobservado o figurino legal.
Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Jaguaretama, data da assinatura eletrônica.
EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64137584
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64137583
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11/07/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2023 19:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2023 19:39
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
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25/10/2022 08:26
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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03/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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23/08/2022 16:10
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2022 16:06
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:39
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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22/03/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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