TJCE - 0201836-82.2022.8.06.0075
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 13:42 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/01/2025 14:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/01/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 10:48 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            10/07/2024 12:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/07/2024 12:09 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 12:08 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/10/2023 12:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/10/2023 12:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/09/2023 13:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/09/2023 09:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/08/2023 12:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/08/2023 14:28 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2023 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2023 13:59 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            20/07/2023 03:22 Decorrido prazo de ALLINE GUIMARAES MARQUES em 19/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64081579 
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                                            11/07/2023 14:53 Expedição de Carta precatória. 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0201836-82.2022.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte Executada: EXECUTADO: ANTONIO NETO MACEDO CRISPIM DESPACHO R.
 
 H. Analisando os autos com acuidade, percebo que foi frustrada a tentativa de citação da Parte Executada por carta (ID n.º 53287045).
 
 Dando sequência à ordem legal de citação (arts. 7º e 8º da Lei n.º 6.830/80), cite-se a Parte Executada, por mandado e no endereço indicado na petição inicial, para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida exequenda (acrescida de juros, multa de mora e demais encargos previstos na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa) e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução (art. 8º, caput, da Lei n.º 6.830/80), advertindo-a de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei n.º 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo mediante a efetivação do depósito integral da dívida ou da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16 da Lei n.º 6.830/80).
 
 Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25 da Lei n.º 6.830/80 (via sistema), para (i) ciência da frustração da citação do Devedor (ID n.º ) e para, em 30 dias, (ii) informar o endereço atualizado da Parte Executada e/ou (iii) requerer o que reputar de direito.
 
 Expedientes necessários. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal, 7 de março de 2023 .
 
 ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito
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                                            11/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 56385866 
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                                            10/07/2023 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/07/2023 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/03/2023 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2023 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2023 13:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            03/03/2023 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2022 12:25 Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            30/09/2022 12:44 Mov. [6] - Certidão emitida 
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                                            30/09/2022 08:47 Mov. [5] - Expedição de Carta 
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                                            28/09/2022 16:31 Mov. [4] - Certidão emitida 
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                                            21/09/2022 17:47 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/08/2022 18:40 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            31/08/2022 18:40 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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