TJCE - 3000762-22.2019.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 03:57
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:05
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 58706295
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000762-22.2019.8.06.0174 DESPACHO R. hoje.
Considerando o teor da certidão de ID 58705074, segundo a qual o acusado não foi encontrado no endereço do constante nos autos, determino que seja intimado unicamente o seu Defensor Dativo, de maneira pessoal.
Isso porque, segundo o STJ, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021).
Com efeito, pela interpretação do inciso II do art. 392 do CPP, quando o réu estiver solto (situação dos autos) terá o juiz a faculdade de intimar da sentença o ofensor ou o seu defensor, ou seja, a conjunção "ou" tem valor alternativo, e não aditivo no dispositivo legal.
Mesmo não tendo previsão de defesa técnica através defensor público, deve-se interpretar extensivamente o sentido de "defensor por ele constituído", como também a possibilidade de "defensor público ou dativo".
A situação de atuação de defensor público em favor do réu, por si só, não pode ensejar na intimação pessoal do requerente, tanto é assim, que dentre os incisos do art. 392 não há nenhuma menção sobre a necessidade de dupla intimação, seja na situação de réu preso ou solto, resultando, portanto, em silêncio eloquente da lei.
Desse modo, determino que seja intimado unicamente o seu Defensor Dativo, de maneira pessoal.
Transcorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Exp. Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64139714
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11/07/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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11/04/2023 01:49
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO MUNIZ FARRAPO DE ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:58
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 30/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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29/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:22
Juntada de intimação
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12/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:28
Juntada de intimação
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04/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
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10/01/2022 10:01
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 30/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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27/09/2021 09:18
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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27/09/2021 09:18
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
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25/09/2021 15:04
Recebida a denúncia contra PAULO MUNIZ FARRAPO DE ARAUJO - CPF: *57.***.*00-25 (AUTOR DO FATO) e ANTONIO MADEIRA DE SALES - CPF: *94.***.*19-20 (VÍTIMA)
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23/09/2021 17:31
Audiência Instrução e Julgamento Criminal não-realizada para 23/09/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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22/09/2021 10:00
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:44
Juntada de intimação
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09/09/2021 11:10
Juntada de Petição de parecer
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02/09/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:23
Audiência Instrução e Julgamento Criminal redesignada para 23/09/2021 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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25/08/2021 00:09
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 24/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 17:42
Audiência Preliminar não-realizada para 05/05/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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11/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 12:29
Juntada de intimação
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18/07/2021 22:58
Juntada de Petição de parecer
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13/07/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:56
Audiência Preliminar designada para 12/08/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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11/05/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 13:15
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:02
Juntada de Petição de denúncia
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18/02/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 14:02
Audiência Preliminar realizada para 01/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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30/11/2020 14:29
Juntada de Certidão
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13/11/2020 10:06
Juntada de intimação
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05/11/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 20:48
Juntada de Certidão
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19/10/2020 12:09
Audiência Preliminar redesignada para 01/12/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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19/10/2020 12:09
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:30
Juntada de Certidão
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29/09/2020 15:07
Juntada de intimação
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19/09/2020 14:29
Juntada de Petição de parecer
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17/09/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 09:47
Juntada de Certidão
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17/09/2020 09:42
Audiência Preliminar designada para 15/10/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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20/08/2020 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 12:54
Audiência Preliminar realizada para 11/08/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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09/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
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08/08/2020 11:33
Juntada de Certidão
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06/08/2020 12:43
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2020 12:41
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2020 17:33
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 10:44
Audiência Preliminar designada para 11/08/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
28/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
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23/07/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:54
Juntada de Certidão
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25/03/2020 09:32
Audiência Preliminar designada para 05/05/2020 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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25/03/2020 09:27
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:50
Juntada de intimação
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20/02/2020 16:48
Juntada de intimação
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16/01/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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