TJCE - 3000232-89.2022.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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08/12/2023 13:03
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 01:25
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71897801
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71897801
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71897801
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71897801
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22/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Guaraciaba do NorteVara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte PROCESSO: 3000232-89.2022.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCA CONGO DE SOUSA SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Mardônio Paiva de Sousa - CE43658 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes epigrafadas.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. GUARACIABA DO NORTE, 14 de novembro de 2023. Jorge Roger dos Santos Lima Juiz respondendo -
21/11/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71897801
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21/11/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71897801
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14/11/2023 17:27
Homologada a Transação
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14/11/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:54
Processo Reativado
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23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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09/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:08
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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29/07/2023 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:40
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 64147443
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte RUA PADRE BERNARDINO MEMÓRIA, 322, Guaraciaba do Norte, Centro - Guaraciaba do Norte, GUARACIABA DO NORTE - CE - CEP: 62380-000 PROCESSO Nº: 3000232-89.2022.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA CONGO DE SOUSA SALES REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 64111206. GUARACIABA DO NORTE/CE, 11 de julho de 2023. MARIANNA COLLYER RESENDE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64147443
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11/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 05:51
Decorrido prazo de Mardônio Paiva de Sousa em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:44
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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20/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:32
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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21/11/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
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