TJCE - 3000894-65.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:08
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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14/07/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2023. Documento: 63633517
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000894-65.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARANPROMOVIDO(A)(S): MARCIA ANDREA MORENO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A presente execução de taxas condominiais alegadamente inadimplidas, repete ação de execução de cotas condominiais em curso neste Juízo (Processo nº 3000881-66.2023.8.06.0004), tendo por objeto as mesmas partes, causa de pedir e pedidos.
Assim sendo, configurada a litispendência, extingue-se o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63633517
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06/07/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63633517
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03/07/2023 14:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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