TJCE - 3000756-80.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:12
Processo Desarquivado
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26/09/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:04
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105254162
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105254162
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25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000756-80.2023.8.06.0010 REQUERENTE(S) Nome: BRENO COSTA ELOI REQUERIDO (A)(S) Nome: MZ ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BRENO COSTA ELOI em face de MZ ENGENHARIA LTDA.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, depreende-se que o promovente apresentou Petição no ID 105176344, requerendo a desistência do processo, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Preceitua o art. 485 do Código de Processo Civil as hipóteses de extinção do processo sem apreciação do mérito, dispondo no inciso VIII quando a parte autora intenta a desistência da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; Neste sentido, o Enunciado nº 90 do FONAJE dispõe que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Verifica-se no caso em análise, que o demandado não foi citado.
Não se vislumbra, ainda, haver indícios de lide temerária ou litigância de má-fé, razão pela qual merece acolhimento o pedido de desistência. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 23/09/2024,às 15:40.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo Juíza de Direito -
24/09/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105254162
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23/09/2024 11:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/09/2024 11:02
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 07:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89813984
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24/07/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89813984
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000756-80.2023.8.06.0010 AUTOR: BRENO COSTA ELOI REU: MZ ENGENHARIA LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROMERO CARVALHO LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/09/2024 15:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89637242.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/07/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89813984
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19/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:41
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2024 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79495378
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14/02/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79495378
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09/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79495378
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19/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:34
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:54
Audiência Conciliação não-realizada para 28/08/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63843112
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10/07/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000756-80.2023.8.06.0010 AUTOR: BRENO COSTA ELOI REU: MZ ENGENHARIA LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROMERO CARVALHO LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/08/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 60730812 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63843112
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09/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63843112
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19/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:15
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/05/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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