TJCE - 3001113-49.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2023 11:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2023 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 11:10 Transitado em Julgado em 28/07/2023 
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                                            31/07/2023 11:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/07/2023 00:26 Decorrido prazo de PENSE - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 28/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 07:48 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            14/07/2023 00:00 Publicado Sentença em 14/07/2023. Documento: 64134516 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001113-49.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Abatimento proporcional do preço]EXEQUENTE: ANTONIA LIVANIA LINHARES DE AGUIAREXECUTADO: PENSE - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Inicialmente, reputo como válida e eficaz a intimação encaminhada à promovente, cujo o respectivo aviso de recebimento dormita no Id nº 64092351, uma vez que, mudando de endereço, cabia à referida parte manter o Juízo atualizado, nos termos do Art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
 
 O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis da promovida restaram frustradas.
 
 Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
 
 Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
 
 Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            13/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64134516 
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                                            12/07/2023 07:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/07/2023 07:21 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            11/07/2023 10:52 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2023 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 15:31 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            24/05/2023 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2023 09:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2023 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 17:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2023 17:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/04/2023 12:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/04/2023 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2023 12:16 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2023 15:44 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2023 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 08:05 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2023 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2023 14:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/02/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2023 19:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/01/2023 19:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/11/2022 14:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/11/2022 11:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/11/2022 11:09 Expedição de Mandado. 
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                                            29/11/2022 14:06 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/11/2022 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2022 09:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/09/2022 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2022 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2022 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2022 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2022 02:27 Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS em 25/07/2022 23:59. 
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                                            27/06/2022 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 15:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            27/06/2022 15:03 Processo Reativado 
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                                            25/06/2022 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2022 19:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2022 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2022 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2022 15:00 Transitado em Julgado em 29/03/2022 
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                                            29/03/2022 01:00 Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            16/03/2022 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2022 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2022 09:58 Homologação de Decisão de Juiz Leigo 
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                                            06/03/2022 09:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/02/2022 18:00 Conclusos para julgamento 
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                                            16/02/2022 14:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/01/2022 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 00:12 Decorrido prazo de ANTONIA LIVANIA LINHARES DE AGUIAR em 13/12/2021 23:59:59. 
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                                            13/12/2021 14:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/11/2021 11:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/11/2021 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2021 12:07 Audiência Conciliação realizada para 19/11/2021 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            08/11/2021 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2021 11:53 Expedição de Intimação. 
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                                            28/09/2021 11:53 Expedição de Citação. 
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                                            27/09/2021 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2021 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2021 03:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2021 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2021 16:22 Audiência Conciliação designada para 19/11/2021 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            13/09/2021 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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