TJCE - 3000182-61.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:33
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 10:27
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3000182-61.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: JARDIM PASSARE REQUERIDO: CLAUDIANA DA SILVA.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado pelas partes e extinto o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
DESBLOQUEIE-SE O VALOR PENHORADO VIA SISBAJUD (DI N.º 40543173).
Superado o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Sem custas e horários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Fortaleza – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
18/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 08:34
Homologada a Transação
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16/11/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000182-61.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: JARDIM PASSARE EXECUTADO: CLAUDIANA DA SILVA DESPACHO R.h.
Indefiro o pedido de acordo apresentado pela ré, uma vez que celebrado com terceiro estranho ao processo.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção ou arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:07
Juntada de ordem de bloqueio
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24/08/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:28
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2022 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
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14/02/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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