TJCE - 3000302-24.2023.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 130349864
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 130349864
-
14/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130349864
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14/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 00:18
Decorrido prazo de AUGUSTO MAMEDE DE SOUSA BRITO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80014831
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80014831
-
22/02/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80014831
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20/02/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AUGUSTO MAMEDE DE SOUSA BRITO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 60773124
-
13/07/2023 00:00
Intimação
R.H. Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária requerida. Reservo-me para apreciar a liminar requestada após as informações da autoridade dita coatora, tendo em vista a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expedientes necessários. Itapajé-CE, data da assinatura digital.
TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 60773124
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12/07/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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