TJCE - 3000999-47.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:29
Determinado o arquivamento
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27/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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27/01/2024 06:05
Decorrido prazo de ALICE RODRIGUES SILVA AGUIAR em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023. Documento: 77223144
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77223144
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14/12/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77223144
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14/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2023 00:59
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72357525
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72357525
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23/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000999-47.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos, Cancelamento de vôo, Turismo]PROMOVENTE(S): ALICE RODRIGUES SILVA AGUIARPROMOVIDO(A)(S): TVLX VIAGENS E TURISMO S/A e outros DESPACHO Cuida-se de certidão em que é informado pela parte credora valor desconhecido em sua conta, diante disto intime-se a parte executada para se manifesta com relação a esta petição no prazo de 5 dias uteis. Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível e Criminal (Portaria n. 988/2023 - Diretoria do FCB ) -
22/11/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72357525
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20/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:16
Processo Desarquivado
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12/07/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:38
Expedição de Alvará.
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26/06/2023 10:41
Desentranhado o documento
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26/06/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:54
Processo Desarquivado
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22/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:15
Expedição de Alvará.
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20/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
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16/06/2023 16:20
Processo Desarquivado
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16/06/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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12/06/2023 07:39
Expedição de Alvará.
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05/06/2023 12:17
Processo Desarquivado
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05/06/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:16
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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01/06/2023 04:28
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:28
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:28
Decorrido prazo de ALICE RODRIGUES SILVA AGUIAR em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000999-47.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos, Cancelamento de vôo, Turismo] EXEQUENTE: ALICE RODRIGUES SILVA AGUIAR EXECUTADO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, DEUTSCHE LUFTHANSA AG S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Conforme a certidão de decurso do prazo exarada no id. 58707813, encontra-se precluso para o executado o manejo dos embargos à execução, de modo que não resta nenhum impedimento à liberação dos valores penhorados em prol da exequente.
Registre-se que a penhora eletrônica realizada (id 40974190), no valor de R$ 99,00, é suficiente para satisfazer o crédito remanescente exequendo.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 99,00, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora on-line (id 40974190), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 54511535, de titularidade da própria autora.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
15/05/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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17/03/2023 21:52
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:51
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000999-47.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos, Cancelamento de vôo, Turismo] PROMOVENTE(S): ALICE RODRIGUES SILVA AGUIAR PROMOVIDO(A)(S): TVLX VIAGENS E TURISMO S/A e outros D E S P A C H O Sentença transitou em julgado, conforme certidão id. 34717463.
O valor a ser executado é R$ 16.286,72, apresentado na petição de id. 33918090, o qual fora corretamente atualizado até a data do depósito judicial realizado em Outubro de 2021 no id. 24576049.
Houve depósito judicial voluntário de R$ 11.813,88 (id. 24576052), remanescendo R$ 5.082,81 No id. 34471871, a parte executada apresentou novo comprovante de depósito de R$ 4.982,91, restando ainda a ser pago pelas promovidas o valor de R$ 99,90.
Intimada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, a parte executada manteve-se inerte, razão pela qual houve bloqueio através de SISBAJUD no valor de R$ 99,90 (ID. 40974190) Intimada para ciência e manifestação sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, a parte executada não se manifestou, tendo sido o bloqueio convertido em penhora (id. 54806134.
Indefiro o pedido de alvará para levantamento dos valores bloqueados e depositados, por ora, pois ainda não foi oportunizado ao executado a oposição de embargos a execução.
Assim, garantido o juízo, intime-se o executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, cientificando-o, de logo, de que, escoado o prazo sem manifestação, será autorizado o levantamento da quantia penhorada em favor do credor.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
16/02/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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31/01/2023 19:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/11/2022 00:23
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000999-47.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
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02/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 25/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:34
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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30/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:27
Decorrido prazo de VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING em 11/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/07/2022 01:27
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:13
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:13
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:19
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:19
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ALICE RODRIGUES SILVA AGUIAR em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ALICE RODRIGUES SILVA AGUIAR em 01/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
27/04/2022 02:03
Decorrido prazo de VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:03
Decorrido prazo de VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:02
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO LIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:02
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO LIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:29
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/04/2022 00:04
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:04
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:28
Outras Decisões
-
17/01/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:27
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 02/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:58
Expedição de Embargos infringentes.
-
16/11/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:26
Outras Decisões
-
16/08/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:56
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
23/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO LIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:11
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 13/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2021 11:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
12/02/2021 07:38
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO LIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 03/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 16:18
Conclusos para julgamento
-
08/01/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 08:01
Decretada a revelia
-
08/12/2020 07:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:59
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 08:26
Expedição de Citação.
-
16/09/2020 08:26
Expedição de Citação.
-
15/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:29
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:49
Audiência Conciliação não-realizada para 10/09/2020 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2020 08:41
Expedição de Citação.
-
05/08/2020 08:41
Expedição de Citação.
-
04/08/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:39
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/07/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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