TJCE - 3000408-75.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:48
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 01:06
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78360405
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18/01/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78360405
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17/01/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78360405
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17/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:45
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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17/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2023 10:10
Expedição de Alvará.
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72864185
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72864185
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 3000408-75.2022.8.06.0114 PROMOVENTE: AUTOR: EDIVAL MARTINS PEREIRA PROMOVIDO(A): REU: BANCO BRADESCO S.A. NATUREZA: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO Vistos, etc..
Cuida-se de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] proposta por AUTOR: EDIVAL MARTINS PEREIRA em face da REU: BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38, da Lei n°. 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Por ocasião da audiência de conciliação, evento retro, verificou-se que as partes transigiram. Dentre as hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito elencadas no artigo 487 do Código de Ritos Cíveis, verifica-se o caso de transação entre as partes.
No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, do art. 487, do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada.
Sua Homologação, portanto, é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o Acordo havido entre as partes, extinguindo o feito, o que ora faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas processuais e honorários sucumbenciais, por expressa disposição do art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Certifique-se o trânsito em julgado imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se o alvará, conforme requerido.
Arquivem-se estes autos eletrônicos, com as anotações estilares. Lavras da Mangabeira-CE, 30 de novembro de 2023. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
01/12/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72864185
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30/11/2023 10:47
Homologada a Transação
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27/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2023 02:41
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65829413
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65829413
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14/08/2023 00:00
Intimação
Isso posto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 1 Poder Judiciário - Comarca de Lavras da Mangabeira-CE Sem custas nem honorários, à vista do disposto no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. -
12/08/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 17:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2023 10:44
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:58
Audiência Conciliação não-realizada para 30/01/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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27/01/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/01/2023 07:34
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO LAVRAS DA MANGABEIRA JECC DE LAVRAS DA MANGABEIRA - PJe - RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N VILA BANCÁRIA – LAVRAS DA MANGABEIRA/CE CEP.: 63300-000 – FONE: (88) 3536.2140 CITAÇÃO ONLINE PROCESSO Nº: 3000408-75.2022.8.06.0114 PROMOVENTE(S): AUTOR: EDIVAL MARTINS PEREIRA PROMOVIDO: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: A.V PEDRO ALVES, 255, CENTRO, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 NATUREZA: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, 9 de novembro de 2022.
Levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que tem curso nesta Unidade Judiciária uma Ação Cível, ficando através desta CITADO(A) do inteiro teor da inicial, cópia(s) segue(m) anexa(s), INTIMANDO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, BEM COMO DA DECISÃO DE Nº 37141492 EM ANEXO.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano (art. 20 da LJE).Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.
Para se cadastrar neste sistema acesse o link https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
ATENÇÃO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 30/01/2023 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERENCIA POR MEIO DO LINK: https://link.tjce.jus.br/68ec17 OU NA SALA DE AUDIÊNCIAS.
LOCAL: JECC – JUIZADO ESPECIAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA RUA VICENTE VELOSO DA SILVA nº S/N - Bairro: VILA BANCARIA, CIDADE: LAVRAS DA MANGABEIRA-CE Atenciosamente, MARIA GORETE DE OLIVEIRA WANDERLEY TÉCNICO JUDICIÁRIO POR ORDEM DA MM.
JUÍZ DE DIREITO -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:04
Audiência Conciliação redesignada para 30/01/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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17/10/2022 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 15:43
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:42
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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11/10/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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