TJCE - 3000147-82.2019.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 02:48
Decorrido prazo de HUGO ALVES BITTENCOURT em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2023. Documento: 77251568
-
18/12/2023 15:20
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77251568
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000147-82.2019.8.06.0222 Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora requereu o levantamento de valor oriundo de leilão nos autos do processo 3918385-37.2013.8.06.0222, que tramitou neste Juízo.
Importante pontuar que o demandado encontra-se em local incerto e não sabido, razão pela qual foi decretada sua revelia.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o impedimento da Defensora atuante nesta unidade foram enviados ofícios à Defensoria Pública, solicitando a nomeação de defensor para o promovido, todos sem resposta, o que culminou na nomeação do Dr.
Fellipe Régis Botelho Gomes Lima, OAB-CE 29.406 como advogado dativo, com o fim de representar o réu. Intimado para se manifestar sobre o pedido de alvará, o advogado do demandado nada apresentou.
Diante do exposto: 1.
Indefiro o pedido de alvará em nome do advogado Hugo Alves Bittencourt, haja vista que a procuração juntada no Id 12996944 não outorga poderes para receber alvará. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários ou de advogado com poderes para receber alvará com o fim de expedição de alvará de transferência, no valor de R$ 11.796,30 (onze mil e setecentos e noventa e seis reais e trinta centavos), que fica, desde já, deferido. 3.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77251568
-
15/12/2023 10:58
Expedido alvará de levantamento
-
15/12/2023 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 00:37
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71687173
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71687173
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000147-82.2019.8.06.0222 R.H Compulsando os autos, observo que a advogada constituída pelo promovido renunciou ao mandato outorgado e que o réu não constituiu novo advogado.
Verifico, também, que o demandado encontra-se em local incerto e não sabido, haja vista que o domicílio informado foi objeto de alienação em outra ação e que, intimado para fornecer novo endereço, nada apresentou.
Registre-se, também, que a revelia foi decretada no Id 17633483.
Registre-se, ainda, o impedimento da Defensora atuante nesta unidade.
Registre-se, por fim, que foram enviados dois ofícios à Defensoria Pública solicitando a nomeação de defensor para o promovido, todos sem resposta.
Assim, considerando estes fatos, e tendo em vista que o processo deve seguir o seu curso regular, decido: 1.
Nomeio o Dr.
Fellipe Régis Botelho Gomes Lima, OAB-CE 29.406, para promover a defesa do acusado, fixando, de logo, na forma do disposto no art. 22, §1º da Lei 8.906/94, a sua verba honorária, a ser custeada pelo Estado do Ceará, em R$ 2.282,70(Dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), valor este que somente poderá ser cobrado após o julgamento do feito. 2. À secretaria para que habilite o advogado nomeado. 3.
Intime-se o advogado do promovido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de alvará.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/11/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71687173
-
09/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE CLAYTON PORTO ARAGAO em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 20:13
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:45
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000147-82.2019.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido formulado no Id 38499166, nos termos do art. 19, §2º da lei 9099/95, haja vista que o promovido, devidamente citado, mudou de endereço e não informou a este juízo. 2.
Cumpra-se os itens 02 e 03 do despacho de Id 36909174.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 06:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2021 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2021 10:07
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2021 09:14
Decretada a revelia
-
06/05/2021 09:14
Outras Decisões
-
21/04/2021 00:13
Decorrido prazo de HUGO ALVES BITTENCOURT em 15/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:05
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2021 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:30
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/09/2020 00:17
Decorrido prazo de THAIS CATARINNE UCHOA DE OLIVEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:47
Processo Reativado
-
07/08/2020 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2019 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:56
Juntada de Petição de procuração
-
01/11/2019 00:42
Decorrido prazo de HUGO ALVES BITTENCOURT em 24/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:20
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2019 01:27
Decorrido prazo de JOSE CLAYTON PORTO ARAGAO em 14/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 09:18
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2019 09:18
Decretada a revelia
-
16/09/2019 16:18
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 14:37
Audiência conciliação não-realizada para 16/09/2019 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/08/2019 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:36
Audiência conciliação designada para 16/09/2019 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/06/2019 12:25
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/06/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 10:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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