TJCE - 3000770-50.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:45
Expedição de Alvará.
-
18/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 03:47
Decorrido prazo de Enel em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:08
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:49
Decorrido prazo de REBECA SANTOS GALDINI em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 01:49
Decorrido prazo de Enel em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000770-50.2022.8.06.0220 REQUERENTE: REBECA SANTOS GALDINI REQUERIDO: ENEL PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial [cumprimento de sentença], na qual houve penhora de valores através do sistema Sisbajud.
Denota-se que houve penhora do valor integral da execução, conforme Id. 41206969.
Em seguida, o devedor foi intimado para oposição de embargos, em 15 dias e requereu a convolação da penhora em pagamento. É o breve relato.
Decido.
Decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 500,00, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora on-line (Id. 41206961), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada pela parte autora.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELA MM.
JUÍZA DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
21/11/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2022 21:54
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 21:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/11/2022 21:54
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000770-50.2022.8.06.0220 AUTOR: REBECA SANTOS GALDINI REU: ENEL Parte intimada: Enel Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1940, Novo Centro, ICó - CE - CEP: 63430-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEDVED, fica Vossa Senhoria intimado nos seguintes termos: "Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sistema Sisbajus, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para no prazo de 05(cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido diploma legal.
Após o prazo acima referido, uma vez efetivada penhora no valor executado, terá a parte executada o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim." Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Expediente elaborado e assinado por MARIA ANDREINA DAMASCENA SOUSA De ordem da MM.
Juíza de Direito, a Dra.
HELGA MEDVED -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:13
Decorrido prazo de Enel em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:33
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:52
Expedição de Alvará.
-
09/09/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:58
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:41
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:56
Decorrido prazo de Enel em 05/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:17
Decorrido prazo de REBECA SANTOS GALDINI em 02/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:42
Homologada a Transação
-
17/08/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 13:49
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/08/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000052-42.2020.8.06.0020
Nathalia Sales Lima de Queiroz
Bradesco Saude S/A
Advogado: Marcos Levy Gondim Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2020 14:49
Processo nº 3002089-33.2022.8.06.0065
Romulo Bezerra Carioca Segundo
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2022 20:44
Processo nº 3000175-13.2022.8.06.0168
Antonia Cristiana Pinheiro
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 21:08
Processo nº 3004182-64.2022.8.06.0001
Antonio Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gerlandia Moura Linhares Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2023 13:57
Processo nº 3000147-82.2019.8.06.0222
Condominio Residencial Ipe
Jose Clayton Porto Aragao
Advogado: Thais Catarinne Uchoa de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2019 10:45