TJCE - 0000079-89.2018.8.06.0200
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:25
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
07/12/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 71908797
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 71908797
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71908797
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71908797
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0000079-89.2018.8.06.0200 AUTOR: RAIMUNDO ALVES DE LIMA REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Vistos em conclusão Trata-se de um Cumprimento de Sentença manejado por Raimundo Alves de Lima, em face do Banco Mercantil do Brasil Financeira S.A., conforme Id. 66795918.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de Id. 66811872 recebeu o cumprimento e determinou a intimação da parte executada para pagar o débito.
Diante disto, a parte executada alegou que quitou o débito na petição de Id. 70698947, acostando aos autos o comprovante do deposito em Id. 70698948.
O exequente anuiu com o valor pago e requereu a expedição de alvará judicial em nome de seu patrono, conforme petição de Id. 71066655. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, PORQUANTO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELO SEU PAGAMENTO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado, o alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (Id. 70698948) em nome do advogado do exequente.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Solonópole/CE, 14 de novembro de 2023 Natália Moura Furtado Juíza substituta -
20/11/2023 14:09
Expedição de Alvará.
-
20/11/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71908797
-
20/11/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71908797
-
15/11/2023 04:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 03:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2023. Documento: 67685700
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67685700
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0000079-89.2018.8.06.0200 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar] Autor: AUTOR: RAIMUNDO ALVES DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA Requerido: REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da decisão de id 66811872, concedendo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, conforme determina o art. 523, do Código de Processo Civil, sob pena de multa prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Não há a incidência da multa de honorários advocatícios, por vedação expressa da Lei nº 9.099/95. Solonópole - Ceará, 30 de agosto de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
30/08/2023 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 22:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:07
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
27/07/2023 04:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63710844
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0000079-89.2018.8.06.0200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar] Autor: AUTOR: RAIMUNDO ALVES DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA Requerido: REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 58524276). Solonópole - Ceará, 4 de julho de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63710844
-
06/07/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63710844
-
04/05/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 11:37
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
-
20/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 18/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:13
Audiência Conciliação redesignada para 30/09/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
-
02/05/2022 20:10
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
-
01/03/2022 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
-
02/02/2022 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2022 08:31
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/11/2021 10:54
Mov. [40] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/03/2022 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
15/07/2021 18:01
Mov. [39] - Mero expediente: R.H. DESIGNE-SE audiência de conciliação, intimando o requerido no endereço constante às fls. 44. Expedientes necessários.
-
29/05/2021 14:50
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
30/11/2020 11:49
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
27/11/2020 17:19
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.20.00170201-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/11/2020 17:01
-
27/11/2020 03:53
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0589/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 2508
-
25/11/2020 02:24
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0589/2020 Teor do ato: Intimar o requerente para fornecer, em 15(quinze) dias, o endereço atualizado do requerido. Expedientes Necessários. Advogados(s): Antonio Rubens Lima de Sousa (OAB 29
-
06/11/2020 18:38
Mov. [33] - Mero expediente: Intimar o requerente para fornecer, em 15(quinze) dias, o endereço atualizado do requerido. Expedientes Necessários.
-
27/10/2020 14:05
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
27/10/2020 14:04
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
27/10/2020 11:49
Mov. [30] - Documento
-
23/09/2020 20:52
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0498/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 2451
-
21/09/2020 18:39
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência: Em seguida, pela juíza leiga foi dito que: Nada mais havendo, mandou encerrar a sessão, que reduzida a termo, vai assinada eletronicamente.
-
10/09/2020 16:58
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.20.00168246-6 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 10/09/2020 15:44
-
01/09/2020 18:11
Mov. [26] - Expedição de Carta
-
01/09/2020 10:28
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2020 08:51
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2020 09:31
Mov. [23] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 21/09/2020 Hora 12:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
06/08/2020 12:30
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 12:00
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/05/2020 16:42
Mov. [20] - Mero expediente: Marque-se audiência de conciliação. Cite-se o requerido no endereço de pág. 27. Expedientes necessários.
-
15/05/2020 18:49
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2229
-
03/03/2020 00:34
Mov. [18] - Conclusão
-
14/11/2019 17:13
Mov. [17] - Remessa: REMETIDO PARA DIGITALIZAÇÃO
-
05/11/2019 13:58
Mov. [16] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2019 10:15
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2019 09:54
Mov. [14] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2019 09:37
Mov. [13] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2019 09:37
Mov. [12] - Recebimento
-
14/08/2019 15:11
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/11/2019 Hora 09:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
26/09/2018 09:20
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Solonópole
-
26/09/2018 09:20
Mov. [9] - Processo recebido de outro Foro
-
26/09/2018 09:20
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: EM FACE DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2018 - TJ/CE, PUBLICADA NO DJ/CE EM 31/01/2018.
-
26/09/2018 09:20
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída
-
21/09/2018 13:13
Mov. [6] - Remessa a outro Foro: EM FACE DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2018 - TJ/CE, PUBLICADA NO DJ/CE EM 31/01/2018. Foro destino: Solonópole
-
23/01/2018 17:01
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
-
23/01/2018 13:56
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
-
23/01/2018 13:56
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
-
23/01/2018 13:56
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
-
22/01/2018 13:46
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE MILHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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