TJCE - 0048045-83.2006.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 08:17
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
22/12/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2023 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 01:44
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE OLIVEIRA PATRICIO em 16/03/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Villa Industria Comercio Importacao e Exportacao Ltda em 16/03/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:44
Decorrido prazo de INES GURGEL REBOUCAS em 16/03/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 5ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n° 220, Água Fria, Fone: (85) 3492 - 8922 Whatsapp: (85) 3492-8918, Email: [email protected] Processo nº.: 0048045-83.2006.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, ESTADO DO CEARA EXECUTADO: INES GURGEL REBOUCAS, VILLA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TANIA MARIA DE OLIVEIRA PATRICIO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Conforme consulta realizada ao sistema ConsultaJud, a CDA que acompanha a presente execução fiscal encontra-se extinta, constando a situação da dívida: QUITADO em 30-10-2015.
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 924, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - [...] II - [...] III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, cf. art. 26 da Lei nº 6.830/1980.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, levantem-se as constrições porventura existentes e arquive-se. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA JUIZA DE DIREITO NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA PORTARIA PRESIDÊNCIA TJ/CE Nº 2520/2022 -
12/07/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023. Documento: 53361675
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023. Documento: 53361675
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023. Documento: 53361675
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 Documento: 53361675
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 Documento: 53361675
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 Documento: 53361675
-
16/02/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 22:29
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
11/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 08:52
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/04/2022 16:39
Mov. [46] - Conclusão
-
20/09/2021 17:30
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
15/09/2021 10:27
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
16/02/2020 11:28
Mov. [43] - Certidão emitida
-
05/02/2020 17:06
Mov. [42] - Certidão emitida
-
05/02/2020 17:05
Mov. [41] - Encerrar análise
-
25/06/2019 10:55
Mov. [40] - Mero expediente: Vistos. Intime-se a exequente para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca da Exceção de Pré-Executividade oposta.
-
24/06/2019 11:37
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
21/06/2019 16:08
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01357189-1 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 21/06/2019 15:40
-
15/06/2019 14:06
Mov. [37] - Certidão emitida
-
15/06/2019 14:06
Mov. [36] - Documento
-
15/06/2019 13:55
Mov. [35] - Documento
-
20/05/2019 08:45
Mov. [34] - Certidão emitida
-
20/05/2019 08:45
Mov. [33] - Documento
-
14/05/2019 12:23
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/109224-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2019 Local: Oficial de justiça - Savio Alexandre Caldas Bezerra
-
14/05/2019 12:23
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/109237-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2019 Local: Oficial de justiça - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
25/04/2019 10:03
Mov. [30] - Citação: notificação/Cite-se o corresponsável por mandado.
-
19/12/2018 11:54
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
31/05/2016 13:44
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
03/06/2015 14:15
Mov. [27] - Certidão emitida
-
20/05/2015 08:57
Mov. [26] - Certidão emitida
-
13/03/2015 13:39
Mov. [25] - Expedição de Edital
-
03/10/2014 08:47
Mov. [24] - Mero expediente: Rec. Hoje. Primeiramente, cite-se por edital a pessoa jurídica executada, conforme requerido na petição acostada aos autos à fl. 20.
-
17/07/2014 09:43
Mov. [23] - Documento
-
14/07/2014 14:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
10/07/2014 12:11
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71438848-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2014 11:37
-
28/05/2014 13:31
Mov. [20] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
-
31/03/2014 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
31/03/2014 12:00
Mov. [18] - Mero expediente: Rec. Hoje. Tendo em vista a paralisação dos Autos por grande lapso temporal, em virtude dos procedimentos para virtualização do acervo e migração para o sistema SAJ, determino a intimação da Exequente para que requeira o que e
-
16/04/2009 13:09
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/01/2009 15:35
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2008 10:12
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2008 09:46
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2008 15:10
Mov. [13] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO 201551 cel 16A - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2008 14:17
Mov. [12] - Aguardando remessa de mandado a coman: AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN CEL.D31(MAT.1343) - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2008 12:56
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO MAT: 6946 - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/03/2008 15:54
Mov. [10] - Aguardando cumprimento de despacho: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DESPACHO MANDADO DE CITAÇÃO(CEL.A.24) - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2008 14:11
Mov. [9] - Aguardando cumprimento de despacho: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE DESPACHO MANDADO DE CITAÇÃO CEL D24 - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2008 13:00
Mov. [8] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2007 13:10
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2007 12:42
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2007 14:55
Mov. [5] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2006 08:24
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2006 08:24
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2006 08:24
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2006 16:16
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000072-50.2021.8.06.0100
Maria Aparecida da Silva Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 13:17
Processo nº 3000359-42.2023.8.06.0100
Antonia Sousa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2023 20:29
Processo nº 0003915-70.2016.8.06.0061
Dayliani Mendes da Silva
Ziumar Cardoso de Oliveira
Advogado: David Benevides Falcao Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2022 12:58
Processo nº 0008866-87.2016.8.06.0100
Francisco Antonio Ferreira de Jesus
Banco Bradesco - Agencia de Itapaje/Ce
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 13:42
Processo nº 0000349-20.2016.8.06.0189
Francisco Auristenio Albuquerque Pereira
Rede Commerce Eletronicos Eireli - ME
Advogado: Antonio Ednaldo Andrade Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 19:05