TJCE - 3001386-69.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:39
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 22:10
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:02
Decorrido prazo de FABIOLA GOMES ARAUJO DANTAS em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:02
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 12:51
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 12:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2023 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64249495
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64249485
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64249484
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3001386-69.2019.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: ANTONIA JANAINA DA COSTA DESTINATÁRIO(S): SAID GADELHA GUERRA JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 23820111, cujo teor segue: "Escoado o prazo assinalado, sem o pagamento integral, na ausência de bens indicados pelo exequente ou executado, proceda-se a penhora de bens deste, tantos quantos bastem para garantir o pagamento do valor executado, observando-se a seguinte ordem sucessiva: 5.1. penhora de "depósito ou aplicação em instituição financeira" (CPC,art.835,I), pela indisponibilidade, via SISBAJUD, de "ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução" (CPC, art.854), a qual, sendo exitosa, converto em penhora, dispensado o termo, com a transferência do montante, da instituição financeira depositária para conta vinculada a este processo; 5.1.a. a seguir, designe-se audiência de conciliação e intime-se o executado para nela comparecer, momento até quando poderá oferecer defesa. 5.2.
Não localizados ativos financeiros, proceda-se a penhora de "veículos de via terrestre" (CPC, art. 835, IV), iniciando-se pela anotação de intransferibilidade, via RENAJUD; 5.2.a. exitosa a constrição, intime-se o exequente para dizer se tem interesse na expropriação ou adjudicação do(s) veículo(s), devendo informar, em caso positivo, a localização daquele(s) para fins de penhora; 5.2.b. cumprido o item anterior, designe-se audiência de conciliação e expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando o exequente como depositário; procedida a constrição, na mesma oportunidade intime-se o executado para comparecer à audiência de conciliação, momento até quando poderá oferecer defesa. 5.3.
Inexistindo ativos financeiros ou veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação de outros tantos bens quantos bastem para garantir o valor da execução, ficando o exequente como depositário; 5.3.a. exitosa a constrição, designe-se audiência de conciliação e intime-se o executado para nela comparecer, momento até quando poderá apresentar defesa. " Fortaleza, 13 de julho de 2023.
DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO Conciliador -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64249495
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64249494
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64249485
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64249484
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13/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 16:09
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 12:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA JANAINA DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
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11/10/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 10:22
Expedição de Intimação.
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09/08/2021 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2021 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
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27/07/2021 09:34
Processo Desarquivado
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30/06/2021 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2020 08:18
Arquivado Provisoramente
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17/08/2020 12:57
Transitado em Julgado em 13/08/2020
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13/08/2020 00:01
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 12/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:33
Julgado procedente o pedido
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21/07/2020 10:47
Conclusos para julgamento
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08/07/2020 00:02
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 07/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 14:03
Conclusos para decisão
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19/06/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 13:10
Expedição de Intimação.
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17/06/2020 12:09
Julgado procedente o pedido
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27/01/2020 11:18
Conclusos para julgamento
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27/01/2020 11:16
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2020 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/01/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 11:17
Juntada de Petição de citação
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01/10/2019 16:16
Expedição de Citação.
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01/10/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 15:34
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/10/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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