TJCE - 3911651-74.2011.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164890436
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164890436
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164890436
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164890436
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164890436
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164890436
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164890436
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164890436
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164890436
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164890436
-
14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164890436
-
14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164890436
-
14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164890436
-
14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164890436
-
14/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164890436
-
14/07/2025 08:16
Extinto o processo por negligência das partes
-
11/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 04:58
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ NETO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161108293
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161108293
-
24/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161108293
-
23/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ NETO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157071765
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157071765
-
28/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157071765
-
28/05/2025 07:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:21
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 151937842
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 151937842
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151937842
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151937842
-
05/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151937842
-
05/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151937842
-
23/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:34
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133713673
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133713673
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133713673
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133713673
-
20/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133713673
-
20/02/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133713673
-
29/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:56
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105082593
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105082593
-
20/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3911651-74.2011.8.06.0017 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO EXECUTADOS: POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A., ANDRE LUIZ MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, HELISETE MARIA PAMPLONA MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Concluso. intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, em um prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
19/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105082593
-
19/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89047357
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89047357
-
05/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3911651-74.2011.8.06.0017 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO EXECUTADOS: POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A., ANDRE LUIZ MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, HELISETE MARIA PAMPLONA MARQUES DOS SANTOS Referindo-me à petição apresentada pela parte autora no Id. 69941748, em que requer o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica em relação a Helisete Maria Pamplona Marques dos Santos, entendo que não merece acolhimento.
Isso porque o artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil é claro ao determinar que o sócio retirante só responderá em ações ajuizadas até dois anos depois da modificação do contrato.
Da mesma forma, não enseja o bloqueio de SISBAJUD e RENAJUD ao sr.
Andre Luiz Marques dos Santos.
Ademais, quanto ao pedido para reconhecimento do grupo econômico, entre a empresa executada (POLITUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME) e a empresa POLINI TURISMO, de propriedade do sr.
Andre Luiz Marques dos Santos, entendo não ser cabível, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos do art. 265 e seguintes da Lei 6.404/72.
Assim, considerando que a parte autora não informou o endereço atual da parte promovida e tendo sido frustradas todas as tentativas anteriores para citação do promovido José Francisco de Sousa, decido pelo indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 136 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de julho de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
04/07/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89047357
-
04/07/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 01:41
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67422123
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67422123
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67422123
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67422123
-
06/09/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3911651-74.2011.8.06.0017 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO EXECUTADOS: POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A., ANDRE LUIZ MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, HELISETE MARIA PAMPLONA MARQUES DOS SANTOS Referindo-me à petição apresentada pela parte autora no ID 65101927, em que, frustradas as tentativas de citação do promovido José Francisco de Sousa, requer pesquisa nos sistemas judiciais para localização de seu endereço, entendo que não merece acolhimento.
Isso porque o ônus de fornecer o endereço é da parte autora, na forma do artigo 14 da Lei nº 9.099/95, não cabendo ao juízo a realização de diligências a fim de localizar quaisquer dados das partes. Nesse sentido, o Sistema dos Juizados Especiais do Ceará estabelece o Enunciado n. 1 com a seguinte redação: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC". Desse modo, indefiro o pedido de busca do endereço. Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar o atual endereço da parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a respectiva citação, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de agosto de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
05/09/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 00:47
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64226267
-
17/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3911651-74.2011.8.06.0017 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO EXECUTADO: POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME, BANCO ITAUCARD S.A., ANDRE LUIZ MARQUES DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, HELISETE MARIA PAMPLONA MARQUES DOS SANTOS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64226267
-
14/07/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:25
Juntada de mandado
-
25/04/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 01:45
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 02:16
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 03/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:15
Juntada de resposta
-
06/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:05
Outras Decisões
-
13/12/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/12/2021 16:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/11/2021 00:17
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:17
Decorrido prazo de LUIZ NETO DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/12/2021 16:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/11/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:47
Expedição de Intimação.
-
12/07/2021 14:22
Outras Decisões
-
12/07/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:06
Outras Decisões
-
16/06/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:15
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 00:06
Decorrido prazo de LUIZ NETO DA SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:06
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 00:12
Decorrido prazo de DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 00:15
Decorrido prazo de LUIZ NETO DA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO LINS PONTE em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:12
Decorrido prazo de ALINE SILVA LEMOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:12
Decorrido prazo de FELIPPE DOURADO BORGES em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:32
Processo Reativado
-
23/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 10:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2020 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2020 11:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 12:16
Mov. [108] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.911.651-8) para o PJe (3911651-74.2011.8.06.0017)
-
03/02/2020 15:12
Mov. [107] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular HEVILAZIO MOREIRA GADELHA
-
03/02/2020 15:12
Mov. [106] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
03/02/2020 15:11
Mov. [105] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 03/02/2020 15:11
-
03/02/2020 10:25
Mov. [104] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/01/2020 14:47
Mov. [103] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/11/2019 11:21
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA)
-
28/11/2019 11:21
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO)
-
28/11/2019 11:21
Mov. [100] - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte: Conhecido em parte o recurso de todas as partes e provido em parte
-
13/11/2019 12:53
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA)
-
13/11/2019 12:53
Mov. [99] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 26 de Novembro de 2019 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 26 de Novembro de 2019)
-
13/11/2019 12:53
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO)
-
13/11/2019 12:53
Mov. [96] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
25/07/2019 22:32
Mov. [95] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / EDILSON PONTE BANDEIRA DE MELO )
-
15/03/2018 16:17
Mov. [94] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/02/2018 10:14
Mov. [93] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 08:59
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 08:59
Mov. [91] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizHEVILAZIO MOREIRA GADELHA )
-
14/07/2017 00:00
Mov. [90] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAUCARD S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(11/04/13)
-
13/07/2017 23:59
Mov. [89] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAUCARD S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Acolhimento de Embargos de Declaração(11/04/13)
-
03/07/2017 10:42
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE SILVA LEMOS ) em 03/07/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/08/13)
-
03/07/2017 10:42
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE SILVA LEMOS ) em 03/07/17 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(11/04/13)
-
03/07/2017 10:39
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE SILVA LEMOS ) em 03/07/17 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(11/04/13)
-
27/09/2016 16:47
Mov. [85] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES )
-
26/09/2016 14:37
Mov. [84] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
17/11/2015 16:44
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
17/11/2015 16:44
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
10/06/2015 15:23
Mov. [81] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 03ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / ANDRE AGUIAR MAGALHAES para 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
-
24/02/2014 14:41
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
04/09/2013 15:27
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
04/09/2013 15:27
Mov. [78] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220119116518
-
03/09/2013 17:40
Mov. [77] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
03/09/2013 17:40
Mov. [76] - Documento: Juntada de Certidão CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO SEM A INTERPOSIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES PELOS PROMOVIDOS, ORA RECORRIDOS.
-
12/08/2013 08:47
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS) em 12/08/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/08/13)
-
08/08/2013 17:23
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA)
-
08/08/2013 17:23
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
-
08/08/2013 17:23
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO)
-
08/08/2013 17:23
Mov. [71] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/08/2013 12:47
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/08/2013 12:47
Mov. [69] - Documento: Juntada de Certidão CERTIFICO QUE O RECURSO EVENTO 65 É TEMPESTIVO, HAVENDO O RECORRENTE SOLICITADO JUSTIÇA GRATUITA.
-
16/07/2013 15:42
Mov. [68] - Documento: Juntada de Certidão
-
25/04/2013 00:00
Mov. [67] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Não-Acolhimento de Embargos de Declaração(11/04/13)
-
24/04/2013 23:59
Mov. [66] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Acolhimento de Embargos de Declaração(11/04/13)
-
19/04/2013 17:03
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
12/04/2013 08:54
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS) em 12/04/13 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(11/04/13)
-
12/04/2013 08:47
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS) em 12/04/13 *Referente ao evento Embargos de Declaração Não-acolhidos(11/04/13)
-
11/04/2013 10:50
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA)
-
11/04/2013 10:50
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
-
11/04/2013 10:50
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO)
-
11/04/2013 10:50
Mov. [59] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2013 10:45
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
11/04/2013 10:45
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
11/04/2013 10:42
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA)
-
11/04/2013 10:42
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
-
11/04/2013 10:42
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO)
-
11/04/2013 10:42
Mov. [53] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2012 23:59
Mov. [52] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAUCARD S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(13/11/12)
-
22/11/2012 15:59
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
22/11/2012 15:59
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
20/11/2012 13:51
Mov. [49] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
19/11/2012 15:35
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
16/11/2012 10:21
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2012 15:50
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALINE SILVA LEMOS ) em 14/11/12 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(13/11/12)
-
14/11/2012 10:41
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS) em 14/11/12 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(13/11/12)
-
13/11/2012 10:54
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA)
-
13/11/2012 10:54
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
-
13/11/2012 10:54
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO)
-
13/11/2012 10:54
Mov. [41] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
24/08/2012 14:29
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
24/08/2012 14:29
Mov. [39] - Documento: Juntada de Certidão
-
30/03/2012 11:26
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
16/11/2011 11:39
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 12:29
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 12:29
Mov. [35] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA)
-
08/11/2011 12:29
Mov. [34] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA)
-
08/11/2011 12:29
Mov. [33] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
-
08/11/2011 12:29
Mov. [32] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para BANCO ITAUCARD S/A)
-
08/11/2011 12:29
Mov. [31] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO)
-
08/11/2011 12:29
Mov. [30] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO)
-
08/11/2011 12:29
Mov. [29] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
08/11/2011 12:29
Mov. [28] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
08/11/2011 12:26
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 12:13
Mov. [26] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO EXPEDITO LINS PONTE 6741 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
08/11/2011 12:13
Mov. [25] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FELIPPE DOURADO BORGES 23065 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO ITAUCARD S/A
-
08/11/2011 12:12
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 12:10
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 12:07
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 12:05
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 12:04
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 12:02
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 11:59
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 11:55
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 11:49
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 11:46
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2011 09:35
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
08/11/2011 09:31
Mov. [13] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO ITAUCARD S/A em 13/09/11
-
08/11/2011 09:30
Mov. [12] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/09/11
-
03/11/2011 17:50
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
30/09/2011 14:03
Mov. [10] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ALINE SILVA LEMOS 20565 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO ITAUCARD S/A
-
19/09/2011 11:25
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/08/2011 10:51
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
25/08/2011 10:47
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO ITAUCARD S/A
-
20/04/2011 09:45
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
20/04/2011 09:45
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO ITAUCARD S/A
-
20/04/2011 09:45
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO ASSIS ALMEIDA FILHO) em 20/04/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(20/04/11)
-
20/04/2011 09:45
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 8 de Novembro de 2011 às 12:00)
-
20/04/2011 09:45
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/3ª Unidade de Juizado Especial
-
20/04/2011 09:45
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20129NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2011
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046248-43.2014.8.06.0017
Condominio Edificio Leblon
Manoel da Silva Neto
Advogado: Adahil Rocha Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 13:29
Processo nº 3000011-65.2023.8.06.0054
Antonio Martins de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alesson Sousa Gomes Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2023 13:59
Processo nº 3000903-76.2021.8.06.0075
Jose Roberto Pereira
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2021 14:43
Processo nº 3013308-07.2023.8.06.0001
Associacao Brasileira D' a Igreja de Jes...
Municipio de Fortaleza
Advogado: Everton Luis Gurgel Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2023 11:18
Processo nº 0206331-18.2013.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Planos Tecnicos do Brasil LTDA
Advogado: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2013 17:07