TJCE - 0046248-43.2014.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 09:56
Juntada de informação
-
09/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:15
Juntada de comunicação
-
07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162395400
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162395400
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:18
Juntada de informação
-
27/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162395400
-
27/06/2025 09:12
Juntada de informação
-
27/06/2025 09:09
Juntada de informação
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:46
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:59
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:56
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159252346
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158648684
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159252346
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158648684
-
05/06/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:25
Juntada de informação
-
05/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159252346
-
05/06/2025 13:48
Juntada de informação
-
05/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158648684
-
04/06/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 06:08
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:12
Juntada de Petição de recurso
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de recurso
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 152283352
-
12/05/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152283352
-
09/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152283352
-
09/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:07
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:07
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144490769
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144490769
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144490769
-
02/04/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137166645
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137166645
-
27/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137166645
-
27/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:33
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:33
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130845106
-
20/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130845106
-
18/12/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130845106
-
18/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130329816
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130329816
-
16/12/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130329816
-
13/12/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130329816
-
13/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:04
Juntada de comunicação
-
12/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:20
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:36
Juntada de Petição de recurso
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:15
Juntada de resposta
-
19/11/2024 15:03
Juntada de comunicação
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124769818
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124769818
-
13/11/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124769818
-
13/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:11
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:11
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112770811
-
05/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112770811
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos por GLORIA MARIA CHAGAS DA SILVA em Id. 112706537, alegando ponto contraditório entre a sentença de Id. 89880824, que extinguiu os embargos a execução (Id. 62804786) opostos pela embargante e o despacho Id. 105911553, que deu continuidade à execução e determinou a realização de hasta pública.
A embargante alega que o referido despacho contradiz frontalmente a sentença anterior.
Entretanto, apesar do alegado pela executada, ora embargante, a sentença não extinguiu o processo, apenas deixou de apreciar a peça de embargos à execução, fundamentadamente, tendo em vista a ausência de garantia do juízo, que é condição de procedibilidade para análise da defesa apresentada pela executada.
Verifica-se, apenas, que houve erro ao nomear o ato processual lançado, em que se visualiza como extinta a execução.
No entanto, o conteúdo da sentença é expressamente claro quanto a extinção dos Embargos à Execução apresentados.
Dessa forma, não há como prosperar os argumentos utilizados pela embargante, quanto a erro material e contradição, vez que, após a extinção dos embargos, o processo de execução tem continuidade.
Ademais, afirma que a sentença reconhece a inexistência de imóvel penhorado, alegação que também não prospera.
Ressalto que a garantia do juízo ocorre por meio de depósito do valor ou penhora de bens, ou ainda, seguro garantia judicial a ser realizado pelo próprio executado, ausente tal garantia, torna-se inviável a apreciação dos embargos à execução, por se tratar de requisito obrigatório no âmbito dos juizados especiais.
Desta forma, não verifico contradição ou erro material alego pela embargada, uma vez que a sentença Id. 89880824 extinguiu apenas os embargos à execução, dando-se prosseguimento à ação de execução.
Portanto, denego os presentes embargos de declaração.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
04/11/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112770811
-
04/11/2024 08:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112681878
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112681878
-
02/11/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112681878
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112681878
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0046248-43.2014.8.06.0017 - LEILÃO DATAS: 1º Leilão no dia 09 de dezembro de 2024, com encerramento às 14h00, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior aovalor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09 de dezembro de 2024, com encerramento às 16h00, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento n° 403, localizado no 4º pavimento do Edifício Leblon, situado na Av.
Visconde de Cairu, n° 770, no Bairro Praia Antônio Diogo, Fortaleza/CE, com uma área própria de 130,64m², área comum de 43,9764m², CRI 5º Ofício sob o n° 13.034, a saber: - O apartamento de n° 403, localizado no 4º pavimento do Edifício Leblon, situado nesta Capital, na Av.
Visconde de Cairu, n° 770, no Bairro Praia Antônio Diogo, com uma área própria de 130,64m², área comum de 43,9764m² e fração ideal de 1,1364% do terreno onde se acha encravado o edifício, constituído pelos lotes 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11 e 12, da quadra 226-B, do Loteamento Praia Antônio Diogo, medindo 80,00m de frente por 45,00m de fundos, perfazendo uma área de 3.600,00m², limitando-se: ao norte (frente), com a Av.
Visconde de Cairu; ao sul (fundos), com uma rua sem denominação oficial; ao nascente (lado direito), com os lotes 01 de Craveiro Comércio e Agropecuária, e lote 07, de Angelita de Medeiros. Imóvel matriculado sob o n° 13.034 no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE. -
31/10/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
31/10/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112681878
-
31/10/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112681878
-
31/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:43
Juntada de resposta
-
08/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 89880824
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 89880824
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89880824
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89880824
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89880824
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89880824
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, em que figuram como partes Condomínio Edifício Leblon (exequente) e Gloria Maria das Chagas (executado), ambos devidamente qualificados nos autos.
Citada, a executada apresentou embargos à execução (ID 62804793), alegando excesso de execução e erro de cálculo.
Manifestação da autora apresentada no ID 65379853.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO, por sentença (FONAJE n. 143).
Inicialmente, quanto à preliminar de justiça gratuita, não cabe o pleito, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95, desse modo, rejeito liminarmente.
Passando ao mérito, necessário ressaltar a presença dos pressupostos necessários para o oferecimento dos Embargos à Execução no rito da Lei nº 9.099/95, dentre eles a necessidade de prévia garantia do juízo, nos termos do artigo 53, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Embora o Código de Processo Civil dispense a garantia do juízo para a impugnação a execução de título extrajudicial, tal regra é inaplicável aos Juizados Especiais, ante o princípio da especialidade, haja vista o comando expresso contido no dispositivo legal supramencionado, que trata a penhora como pressuposto para o oferecimento dos embargos à execução no procedimento regido pela Lei nº 9.099/95.
Nesse contexto, foi editado o Enunciado 117 do Fonaje, que diz: ENUNCIADO 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES). Vejamos o entendimento jurisprudencial em casos semelhantes: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COM GARANTIA DO JUÍZO INSUFICIENTE.
GARANTIA EXIGÍVEL EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53, §1° DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 117 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0013628-25.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 17.08.2020) (grifei) RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
O DISPOSTO NO ART. 914 DO CPC É INAPLICÁVEL AO RITO DA LEI 9.099/95.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PENHORA PARA QUE O DEVEDOR POSSA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 53, § 1º, DA LEI 9.099/95).
APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CPC AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.
ENUNCIADO N. 117 DO FONAJE.
GARANTIA DO JUÍZO COMO REQUISITO OBRIGATÓRIO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA QUE NÃO RECEBEU OS EMBARGOS, POR AUSÊNCIA DE GARANTIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO." (Recurso Cível, Nº *10.***.*48-92, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Julgado em: 20-10-2020). (grifou-se) JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
ARTIGO 53, §1º, DA LEI 9.099/1995.
ENUNCIADO 117 DO FONAJE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...) 3.
O §1º, do art. 53, da Lei n.º 9.099/95 estabelece que, depois de efetivada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
Assim, consoante os ditames da Lei n.º 9.099/95, a penhora constitui pressuposto para oferecimento dos embargos. 4.
Nesse contexto, dispõe o Enunciado 117 do FONAJE que: ?É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial?. 5.
Tendo em vista a disposição legal expressa no âmbito dos Juizados Especiais (art. 53, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95), não se aplicam as regras do CPC ao presente feito. (...)." (TJDF - Acórdão 1287500, Terceira Turma Recursal, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Julgamento em 30/09/2020, Publicação em 14/10/2020). (grifou-se) No caso, a embargante não garantiu o juízo para a apresentação da insurgência, pressuposto necessário à apreciação da peça processual oferecida pela parte executada.
Ante o exposto, extingo os Embargos à Execução, pela ausência de condição de procedibilidade (segurança do juízo) apresentado pelo executado.
Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Fortaleza/CE, 25 de julho de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
05/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89880824
-
05/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89880824
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64191783
-
17/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 0046248-43.2014.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LEBLON EXECUTADO: GLORIA MARIA CHAGAS DA SILVA DESPACHO Concluso.
Intime-se a parte autora para contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64191783
-
14/07/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:25
Juntada de mandado
-
01/06/2023 12:20
Juntada de mandado
-
17/04/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 29/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 06:16
Juntada de mandado
-
09/08/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:29
Juntada de mandado
-
24/05/2021 06:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 22:41
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 11:11
Outras Decisões
-
18/03/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:32
Outras Decisões
-
04/03/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 12:19
Juntada de resposta
-
24/02/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 21:37
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 09:47
Outras Decisões
-
09/02/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 09:48
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 09:31
Outras Decisões
-
03/08/2020 19:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:22
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
26/05/2020 14:20
Outras Decisões
-
25/05/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 10:42
Outras Decisões
-
09/01/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
27/12/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 00:09
Prejudicado o recurso
-
12/11/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2019 13:14
Decorrido prazo de ADAHIL ROCHA LIMA em 26/02/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:29
Expedição de Ofício.
-
22/08/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2019 10:05
Expedição de Ofício.
-
27/05/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 16:22
Juntada de Petição de recurso
-
08/05/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 14:23
Juntada de resposta
-
26/04/2019 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2019 12:54
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2019 15:15
Expedição de Intimação.
-
11/01/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 14:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2018 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2018 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 14:21
Expedição de Intimação.
-
22/11/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2018 12:22
Conclusos para julgamento
-
05/11/2018 12:19
Audiência conciliação realizada para 05/11/2018 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/11/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2018 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2018 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 12:12
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/10/2018 12:10
Audiência conciliação cancelada para 12/11/2014 10:30 #Não preenchido#.
-
10/10/2018 12:10
Audiência conciliação cancelada para 12/11/2014 10:30 #Não preenchido#.
-
03/09/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 07:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2018 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 19:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2018 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2018 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 13:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/03/2018 13:29
Audiência conciliação redesignada para 12/11/2014 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/02/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 20:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 16:29
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2017 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2017 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2017 08:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 17:09
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2017 17:07
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2017 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 10:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 10:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 09:01
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2017 01:35
Expedição de Alvará.
-
06/11/2017 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 15:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 09:13
Juntada de Petição de resposta
-
24/10/2017 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 10:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2017 13:56
Expedição de Alvará.
-
24/08/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 10:23
Processo Reativado
-
16/08/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 15:35
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 16:40
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2017 16:39
Transitado em julgado em 30/03/2017
-
15/03/2017 12:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2017 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2017 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2017 08:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 08:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 20:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2016 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2016 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2016 13:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 13:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2016 15:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2016 12:29
Expedição de Intimação.
-
23/02/2016 17:38
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alterada para #Não preenchido#
-
21/02/2016 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2016 11:23
Juntada de despacho
-
12/02/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 14:14
Transitado em julgado em 08/01/2016
-
08/01/2016 10:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2015 08:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2015 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2015 00:02
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 23/10/2015 23:59:59.
-
10/10/2015 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2015 12:03
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2015 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2015 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2014 16:40
Conclusos para julgamento
-
12/11/2014 15:32
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2014 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2014 14:51
Expedição de Citação.
-
04/09/2014 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2014 14:48
Audiência conciliação redesignada para 12/11/2014 10:30 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
29/08/2014 10:01
Audiência conciliação designada para 23/10/2014 09:30 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
29/08/2014 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comunicação • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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