TJCE - 3000762-91.2020.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:53
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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29/01/2024 13:28
Expedição de Alvará.
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29/01/2024 12:11
Processo Desarquivado
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29/01/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 14:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64295172
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000762-91.2020.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Teor da decisão: "(...) intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento do valor devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Decorrido o prazo sem pagamento, efetue-se a penhora de dinheiro, englobando o valor principal e a multa, na forma do art. 854 do CPC, com bloqueio de ativos via Bacenjud.
Sendo frutífera a penhora de dinheiro, intimem-se as partes, cientificando o executado de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação/embargos.
Sendo infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação em desfavor do demandando, devendo constar que, havendo penhora, o executado poderá oferecer impugnação/embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, do CPC e art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95).
Sendo infrutífera a penhora, obtenham-se dados sobre veículos em nome do promovido, através de requisição ao Renajud, bem como expeça-se mandado de penhora e avaliação." Eusébio/CE, 14 de julho de 2023 . Conciliador/Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64295172
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14/07/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:43
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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08/05/2023 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA GESSICA XIMENES RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LUTH SAVY DE FRANCA COSTA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ARTHUR BRUNO BRIGIDO BEZERRA LIMA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:25
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2023 23:59.
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18/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
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13/12/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 04:20
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 09/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2022 15:11
Conclusos para decisão
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24/02/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 09:47
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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08/02/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:30
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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05/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:43
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2021 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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15/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/01/2021 11:55
Juntada de Certidão
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26/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
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24/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:48
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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24/11/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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