TJCE - 3000199-95.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 16:34
Expedição de Alvará.
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18/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000199-95.2022.8.06.0053 Despacho: Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o pagamento do restante do adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
03/11/2022 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:55
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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01/11/2022 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000199-95.2022.8.06.0053 Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste-se sobre a petição retro no prazo de 05 dias.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:54
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 08:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 16:44
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/08/2022 10:32
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:54
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 31/05/2022 23:59:59.
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15/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:06
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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10/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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28/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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